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renda extra artesanato holistico

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As participações de cada parte na jazida compartilhada de Mero passam a ser as seguintes: Petrobras, com 38,60%; Shell, com 19,30%; TotalEnergies, com 19,30%; CNODC, com 9,65%; CNOOC Limited, com 9,65%; e Pré-sal Petróleo PPSA, com 3,50%.

No início da semana, o mercado de petróleo recuperou cerca de metade das perdas sofridas desde o surgimento da Ômicron, em 25 de novembro, com os preços elevados pelos primeiros estudos sugerindo que três doses da vacina contra Covid-19 da Pfizer oferecem proteção contra a variante.

Na agenda da B3 de novos produtos para o ano que vem estão ainda o BDR de ETF de Renda Fixa, que é um vaso comunicante com o mercado de dívida local, e futuros de índices internacionais, por meio de parcerias com as maiores bolsas do mundo.

A empresa ainda passa a deter também a participação de 20% na Piggly, considerado primeiro criador de suínos sustentável e 100% livre de antibióticos da Itália, com unidades em Mantova e Verona.

Em relatório mensal divulgado nesta segunda-feira (13) o cartel prevê que o impacto da variante Ômicron do coronavírus no mercado petroleiro será “brando e de curta duração”, uma vez que o mundo está melhor equipado para lidar com a covid-19.

As afirmações foram feitas durante evento para a apresentação do novo plano estratégico da Petrobras na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

O economista da CM Capital Markets, Alexandre Almeida, atribui a ampliação da alta do dólar frente o real, em descompasso há pouco com o enfraquecimento da moeda norte-americana ante pares principais e divisas emergentes no exterior, à possibilidade de diminuição do diferencial de juros interno e externo, após a inflação anual nos Estados Unidos em novembro vir mais forte que o esperado, gerando pressão por antecipação da alta de juros nos EUA em 2022, enquanto, no Brasil, a desaceleração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro pode desencadear menor pressão de alta da Selic no começo do próximo ano.

Por fim, o analista destacou que, “a expectativa é que a gente tenha em 2022, uma demanda ligeiramente acima do nível pré-pandemia”.

A empresa lembra que no início da vida adulta e já casado com Esther, com quem viveu até seu falecimento, começou a trabalhar como corretor de imóveis para o irmão, na Construtora Zarzur & Kogan. Em 1967, fundou a Vilamar Veículos, revendedora da General Motors do Brasil antes de fundar a EzTec junto de seus dois filhos mais velhos.

O especialista ainda explica que as companhias com capital menor têm mais facilidade em dobrar de tamanho do que Petrobras (PETR3; PETR4), Itaú (ITUB4), Vale (VALE3) e Bradesco (BBDC4), por exemplo.

A Petrobras tem expectativa de assinar a venda de participação na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) no próximo ano, afirmou nesta segunda-feira o gerente-executivo de Estratégias da Petrobras, Rafael Chaves.

OBCdisse que nessa etapa as instituições disponibilizarão apenas informações qualitativas e quantitativas de preços dos seus produtos e serviços, para efeito de comparação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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