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O assessor de investimentos (ou Agente Autônomo de Investimento – AAI) é o profissional que faz a intermediação de produtos financeiros, como ações, fundos de investimento, ou ativos de renda fixa entre as instituições financeiras e os seus clientes.

Os mercados europeus, por sua vez, registram queda hoje, pois os investidores continuam avaliando o impacto da inflação e dos dados de produção dos Estados Unidos e do Reino Unido e dos ganhos das empresas.

Fonte: Kepler Weber RI

O maior arquiteto da resistência pacífica ao domínio do grande império britânico foi assassinado justamente por causa da discriminação. Evoluímos nesta questão ou ainda precisamos de novos heróis para nos relembrar sobre o câncer da discriminação, seja qual for o grupo social?

Por outro lado, na esfera econômica, busca-se a dinamização de investimentos, em particular na transição energética e geração de energia limpa, e uma maior integração das cadeias produtivas. Os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil e principal destino de nossas exportações de produtos industrializados.

Fonte: Telefônica Brasil RI

Além disso, o iPhone na época apresentou ao mundo a primeira tela sensível ao toque verdadeiramente funcional. Sendo assim, mesmo com os avanços tecnológicos dos últimos anos, o aparelho original ainda é visto como um marco na história dos smartphones e seu valor de mercado continua alto entre colecionadores e entusiastas.

A finalização da proposta foi anunciada hoje (13) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em pronunciamento durante reunião do Diretório Nacional do PT, mas nenhum detalhamento sobre valores foi antecipado até o momento.

Portanto, a referida ação é uma degradante tentativa da Hectare de retaliar a atuação firme e independente da Suno na sua atividade de análise de valores mobiliários, em detrimento da adequada disseminação de informações no mercado de capitais.

De acordo com os executivos do Banco, as unidades de México e Colômbia têm o potencial de atingir a rentabilidade do Brasil, em poucos anos.

Em primeiro lugar, enquadrar o conflito como uma batalha pela democracia, uma luta entre democracias e autocracias, com a perspectiva escatológica de uma lide entre o Bem e o Mal. Com isto, Biden tenta formatar o conflito não como uma busca pela continuidade da hegemonia norte-americana no sistema global, mas uma liça por algo mais palatável globalmente falando.

Ou seja, a instabilidade jurídica vale para ambos os lados, mas, claramente pesa mais para os contribuintes.

Dividendos e JCPO Banco do Brasil informou que fará o pagamento de proventos no valor de cerca de R$ 2,3 bilhões. Sendo cerca de R$ 672 milhões será em pagamentos de dividendos e R$ 1,636 bilhão sob a forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP), referentes ao quarto trimestre de 2022.O valor corresponde a R$ 0,23549139130 por cada ação BBAS3 em dividendos (R$ 0,23922741843 atualizado até esta segunda) e de R$ 0,57353180827 em JCP complementar (R$ 0,58263078375 atualizado até dia 13).

Algumas companhias, no caso, chegaram a demitir cerca de 50% de sua força de trabalho, como foi a situação do Twitter ao demitir 3,7 mil funcionários.

Outro ponto que o executivo questionou foi o modelo home office. Na mensagem, Benchimol recomendou que todos os assessores de investimentos trabalhem no escritório.

De acordo com a companhia, o volume de vendas do segmento de Embalagens Sustentáveis aumentou 1,5% na comparação com 2021, e totalizou 159,8 mil toneladas no ano passado, devido à forte demanda do segmento no ano e também à boa performance das operações industriais e à entrada em operação do Gaia II, que adicionou nova capacidade produtiva.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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