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Nesse sentido, sobre as votações, Decat destaca que “há uma expectativa de ser apresentado um texto no final do dia. O que iria impactar a abertura do mercado nesta terça-feira (23)”.

Considerando os resultados dos últimos meses e os sinais de que o quadro não deve se alterar significativamente no último bimestre, no final do ano deverá ser registrado um déficit recorde, da ordem de US$ 45 bilhões, superando em muito as anteriores projeções da própria Abiquim desse indicador.

O real teve um dos melhores desempenhos neste pregão de força global do dólar. A moeda norte-americana bateu máximas em 16 meses ante uma cesta de rivais, com o mercado vendo continuidade da redução de estímulos e possível aumento antecipado de juros nos EUA diante da recondução de Jerome Powell à chefia do banco central do país por mais quatro anos.

Na semana passada, o STF já havia formado maioria sobre o mesmo assunto envolvendo o setor de telecomunicações.

“Tivemos problemas sérios no passado, além da corrupção: a questão da paridade com o preço internacional. Estamos buscando rever essa questão”, finaliza Bolsonaro.

A companhia é uma das maiores bolsas de criptomoedas por volume de negócios do mundo e está sob fiscalização de órgãos reguladores, de acordo com a mídia.

A corretora finaliza indicando os maiores riscos para a companhia energética, como o cenário macroeconômico ruim, a crise hídrica que atrapalha as hidrelétricas e a alocação de capital.

Quarta, 24 de Novembro de 2021

O índice FTSEurofirst 300 caiu 1,2%, a 1.856 pontos, enquanto o índice pan-europeu STOXX 600 perdeu 1,28%, a 479 pontos.

UMA “DANÇA DIFÍCIL”

A pesquisa leva em conta entrevistas com executivos de 500 empresas industriais de pequeno porte, realizadas entre 13 e 27 de outubro. Entre ações sustentáveis já implementadas por essas companhias, iniciativas para evitar o desperdício de energia e de água estão entre as mais acessadas, por 90% e 89% das empresas, respectivamente. A gestão de resíduos sólidos ficou em 3º lugar, adotada em 85% dos casos. Entre outras práticas estão o uso de fontes renováveis de energia e processos dedicados a reduzir ou eliminar poluição do ar ou água, por exemplo.

Entraram no portfólio desta semana as ações da Equatorial (EQTL3) e Petrobras (PETR4). As ações que saíram foram Gerdau (GGBR4) e Banco Inter (BIDI4).

O Société Générale disse na segunda-feira que o banco central teria de fazer um aumento “de emergência” em sua taxa básica de empréstimo já no próximo mês, levando os juros para cerca de 19% até ao final do primeiro trimestre de 2022.

O presidente Jair Bolsonaro admitiu nesta sexta-feira que há desmatamento e queimadas ilegais no Brasil, mas questionou a proporção dos dados divulgados, um dia após o próprio governo informar números recordes de desmatamento na Amazônia.

A italiana Saipem conquistou um novo contrato de 940 milhões de dólares junto à Petrobras para a instalação de um sistema submarino de “riser” rígido para o projeto Búzios 7, com o objetivo de atender o campo do pré-sal localizado a cerca de 200 km da costa do Estado do Rio de Janeiro, em águas profundas de cerca de 2.000 metros, disse a companhia nesta segunda-feira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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