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O Ibovespa oscilando pouco nesta sexta-feira (13), às 12:30, o Ibovespa caía 0,01%, a 120.706 pontos. O destaque de hoje vai para a estreia das ações da Kora Saúde (KRSA3), que registram alta de mais de 11%, a R$ 8,05.

Prévia do PIB, resultados e o que move esta sexta-feiraBanco BMG tem lucro líquido de R$ 85 milhões no 2º trimestreAs duas vacinas são aplicadas em duas doses, com intervalos diferentes para cada uma delas. A recomendação da FDA é de que a terceira dose seja aplicada ao menos 28 dias após o esquema vacinal tradicional, e que não haja intercâmbio de vacinas.

A Dori Alimentos, empresa familiar do interior de São Paulo conhecida por seus doces e confeitos, entrou ontem com pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) na B3, que inclui uma venda primária de ações – pela qual os recursos vão para o caixa da empresa.

Destaques– ULTRAPAR ON desabava 10,1% após balanço do segundo trimestre lucro líquido ajustado de 290 milhões de reais. Incluindo efeito de uma baixa contábil realizada na rede de farmácias Extrafarma, o resultado ficou negativo em 18 milhões de reais.

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Banco BMG tem lucro líquido de R$ 85 milhões no 2º trimestreMagazine Luiza tem lucro líquido ajustado de R$ 89 milhões no 2º trimestreCom isso, o resultado operacional medido pelo Ebitda – sigla em inglês do lucro sem os descontos de despesas com a dívida, impostos, depreciação e amortização – ficou em R$ 755,3 milhões, também mais de duas vezes acima (alta de 113,2%) da cifra apurada no segundo trimestre do ano passado.

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Às 10h53, o Ibovespa caía 0,78 %, a 121.107,95 pontos. O volume financeiro somava 5 bilhões de reais.

Embora os preços ao produtor nos Estados Unidos tenham avançado mais do que o esperado em julho, o Departamento do Trabalho norte-americano informou esta semana que a inflação ao consumidor norte-americano desacelerou em julho, aliviando parte dos temores sobre redução de estímulos pelo Federal Reserve.

A Azul registrou um ganho não-monetário em moeda estrangeira de 2,3 bilhões de reais no período, principalmente devido à apreciação do real em relação ao dólar, resultando em uma diminuição nas dívidas denominadas em moeda estrangeira.

A empresa ressalta que as aeronaves da Aviação Comercial da Embraer estão entre as líderes em utilização, em comparação com as aeronaves concorrentes, à medida que a indústria se recupera da pandemia, uma vez que oferecem maior flexibilidade às companhias aéreas neste ambiente incerto.

O Bradesco BBI destacou como positivo o anúncio sobre as sinergias envolvendo a fusão, que a Americanas projetou em 1,6 bilhão de reais a valor presente líquido até 2024, considerando os custos da transação.

Foto: Magazine Luiza/DivulgaçãoO Magazine Luiza (MGLU3) divulgou os resultados do segundo trimestre nesta quinta-feira (12). A empresa teve lucro líquido ajustado de R$ 89 milhões no trimestre, revertendo o resultado negativo de R$62,2 milhões no mesmo período de 2020.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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