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A Casa Branca não estabeleceu um cronograma concreto para que o presidente Joe Biden tome uma decisão sobre o Fed, mas disse que Biden “interagirá com sua equipe econômica sênior em um processo cuidadoso e consciencioso… de maneira oportuna”. Biden ainda não decidiu, mas alguns de seus assessores apoiam Powell, de acordo com fontes a par do assunto.

O salto nos preços de gás natural e de carvão está forçando geradoras de energia e fabricantes a passar a utilizar petróleo, num movimento que poderá impulsionar significativamente a demanda pela commodity, segundo avaliação da Agência Internacional de Energia (AIE).

De acordo com comunicado enviado ao mercado, o valor por ação será de R$ 0,57639309456. O pagamento será realizado em 27 de outubro de 2021.

Ibovespa registra alta, puxado por grandes bancos e exterior positivoDestaques da Bolsa: Ação do Pão de Açúcar tem forte alta de 14%No caso da Getnet, considerando o percentual indicado e que, para cada ação ordinária, ação preferencial ou Unit de emissão do Santander Brasil será entregue 0,25 ação ordinária, ação preferencial ou Unit de emissão da Getnet, a cotação no leilão de abertura de cada uma de suas ações ordinárias (#GETT3), ações preferenciais (#GETT4) e Units (#GETT11) corresponderá a 12,5688% da cotação de encerramento do dia 15 de outubro de 2021 de cada ação ordinária (SANB3), ação preferencial (#SANB4) e Unit Santander Brasil (#SANB11).

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Foto: REUTERS/Brendan McDermidOs mercados de ações dos Estados Unidos subiram nesta quinta-feira (14), com papéis de empresas como Morgan Stanley e UnitedHealth em alta após fortes resultados trimestrais, enquanto dados do mercado de trabalho e de inflação acalmaram preocupações acerca da perspectiva de juros mais elevados.

Ibovespa registra alta, puxado por grandes bancos e exterior positivoDestaques da Bolsa: Ação do Pão de Açúcar tem forte alta de 14%Em entrevista à repórteres a bordo do avião presidencial, a vice-secretária de imprensa da Casa Branca, Karine Jean-Pierre, reiterou que o objetivo do governo é aprovar as duas pautas simultaneamente, rejeitando a ideia de que apenas uma delas poderia ser aprovada.

“Espera-se que as refinarias locais tradicionais vissem cotas ainda mais baixas no próximo ano, após vários anos de crescimento robusto, enquanto as mega refinarias-petroquímicas integradas verão novos aumentos consideráveis nas cotas”, disse uma nota do JLC nesta sexta-feira.

O resultado surpreendeu analistas consultados peloThe Wall Street Journal, que previam queda de 0,2% nas vendas do último mês.

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O minério de ferro spot na China foi negociado a 126,50 dólares a tonelada na quarta-feira, 46% abaixo de seu pico recorde em meados de maio, com base nos dados da consultoria SteelHome. SH-CCN-IRNOR62

Via (VIIA3) perdeu 2,56%, Magazine Luiza (MGLU3) caiu 2,3% e Americanas (AMER3) teve recuo de 1,5% , mostrando pessimismo continuado de investidores com as perspectivas de curto prazo para o consumo doméstico.

Outra vantagem é o fato de o fundo ter o controle do empreendimento para tomar decisões que favoreçam a operação de locação e diversificação de região de atuação e locatários, reduzindo riscos da operação.

Em relação às chuvas nas regiões de hidrelétricas, o ONS elevou a previsão de afluência para o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que concentra os principais reservatórios de hidrelétricas do Brasil, para 103% da média para outubro, contra 99% previsto na semana anterior.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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