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*Com BM&C Now e BDM

Já o Índice de Atividade Econômica do Banco Central, (IBC-Br) apresentou leve alta de 0,05% em setembro ante agosto, de acordo com dados dessazonalizados do BC. As expectativas dos investidores estavam em +0,20% no período.

Passagens aéreas 27%Pepino – alta de 27%Batata-inglesa – alta de 23,36%Tomate – alta de 17,63%Banana-maçã – alta de 19%Limão – alta de 17%Inhame – alta de 16%Cebola – alta de 9,31%O volume de serviços no Brasil teve alta de 0,9% em setembro frente a agosto, na série com ajuste sazonal, conforme mostram dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (11). Resultado ficou bem acima das projeções do mercado, que aguardava avanço de apenas 0,3% no período.

Sede do Banco Central em BrasíliaO Banco Central mostrou nesta segunda-feira (7) mais uma pequena elevação na projeção dos economistas em relação à inflação deste ano em comparação ao último levantamente do Boletim Focus, da semana passada. A projeção foi de 5,61% para 5,63%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,71%.

Bolsas da EuropaAs ações europeias sobem, com os mercados encerrando uma grande semana para decisões de política do banco central e lucros corporativos.

O Ebitda (lucro antes juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado do período avançou 36%, para R$ 170 milhões. A margem Ebitda ajustada foi de 14,9% no período.

Novo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução, Redes SociaisEm entrevista na BM&C News, nesta quarta-feira (9), a sócia e analista da GTI, Paola Mello, comentou sobre as incertezas políticas e econômicas, principalmente sobre o teto de gastos que já tem uma sinalização de que irá mudar no ano que vem e comentou quais setores são mais sensíveis diante desse pessimismo que os investidores trazem.

Além disso, a empresa também acrescentou que a distribuição está em linha com o seu compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas.

Copel (CPLE6)▪️ Lucro Líquido: R$ 378,4 milhões 🔻(-78,3% vs. 3T21)▪️ Receita Operacional Líquida: R$ 5,454 bilhões🔻(-21,8% vs. 3T21)▪️ EBITDA Ajustado: R$ 1,134 bilhão🔻(-11,8% vs. 3T21)

Além disso, acreditam que esta repercussão é vista como “péssima” não só para eles, mas para o mercado como um todo. A reflexão foi feita durante o “Debate de Gestores”, feito na Money Week, nesta quinta-feira (10).

Em meio às discussões sobre sustentabilidade e preservação ambiental, há um grande foco no desenvolvimento de comunidades e adaptação local. Cris Dios entende que o setor privado tem um papel importante nessa jornada: “em parceria com o poder público, devemos buscar cada vez mais soluções que sejam sustentáveis não somente em termos de meio ambiente, mas também em termos de comunidade e de senso coletivo”. A fundadora do salão de beleza mais sustentável do Brasil segue aberta a novos aprendizados e tem boas expectativas sobre o que está por vir: “a energia é de serendipidade verde”.

Petrobras anuncia dividendos de R$ 3,3489 por ação preferencial e ordináriaA Petrobras anunciou em fato relevante, publicado nesta quinta-feira (03), que vai pagar dividendos de R$3,3489 por ação preferencial (PETR4) e ordinária (PETR3) em circulação. A remuneração será paga em duas parcelas iguais nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, da seguinte forma:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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