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O mercado de assinaturas de veículos de longo prazo – de 24 a 36 meses – já era comum no meio corporativo, mas vem crescendo entre as pessoas físicas. O executivo frisa que a assinatura, por ser um contrato longo, se assemelha aos contratos de financiamento de veículos.

O processo de privatização prevê a criação de uma estatal para abrigar a Eletronuclear, quetambémdevesercapitalizadaedeverácontar aindacom posição minoritáriadaEletrobras, segundo Limp.

Há um mês, Doria tomou a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus.

Ou seja, um aumento tímido, se levarmos em consideração a repercussão do caso. Como no jogo de futebol, esse confronto ficou no empate de zero a zero. Pois, semanas depois do caso, CR7 foi eliminado da competição europeia juntamente com a seleção de Portugal em partida contra a Bélgica. Patrocinadora master da competição, a Coca-Cola resolveu dar o troco.

O Magazine Luiza anunciou nesta quinta-feira (15), a compra do Kabum!, um dos maiores e-commerces de tecnologia e games do país, reforçando a sua posição nestes dois setores junto ao consumidor brasileiro. A aquisição é a maior já feita pela rede varejista que, em um ano e meio, já adquiriu 21 empresas.

As captações serão por meio de quatro operações, com o Banco da Amazônia (BASA), no valor de R$ 200 milhões e prazo de pagamento em cinco anos; com o Banco Itaú, de R$ 500 milhões e prazo de cinco anos; com o Banco do Brasil, no valor de R$ 600 milhões e prazo de pagamento em sete anos; e com o Bradesco, de R$ 300 milhões e prazo de sete anos.

Além disso, a capitalização deve injetar até R$ 28 bilhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e ajudará a auxiliar as ações da Eletrobras em dezenas de milhões de reais. “Mas é o mercado que vai precificar isso”, disse o presidente ao jornal Valor Econômico.

O ataque ao servidor Microsoft Exchange tornou-se público em março e acredita-se que tenha atingido pelo menos 18 mil companhias e nove agências Federais dos Estados Unidos, além de, pelo menos, 60.000 vítimas no mundo todo, incluindo bancos, departamentos de polícia, hospitais e organizações sem fins lucrativos.

O BNDES tem atuado nos estudos para a operação de capitalização, o que inclui também a criação de uma nova estatal para abrigar os ativos que não poderão ser privatizados.

O acordo inicial apoiado pela maioria dos delegados da OPEP estabeleceu um plano para o grupo elevar coletivamente a produção de até 400.000 barris de petróleo por dia, por mês, até o final de 2022. Isso encerraria os limites restantes que foram definidos para 2020, já que a recuperação econômica e a crescente demanda por petróleo elevaram os preços da commoditie ao seu nível mais alto desde o final de 2018.

No térreo do edifício serão montadas pequenas arenas que poderão ser utilizadas para atividades diversas pelos colaboradores. Além disso, planeja-se a criação de um espaço de coworking para receber startups. “A Petrobras está investindo em projetos inovadores e em novas formas de trabalho para alavancar a colaboração e a experimentação de seu qualificado corpo técnico”, afirmou a empresa.

Outro ponto de crítica foi aampliação dos recursos previstos para o fundo eleitoral, destinado aos partidos para financiamento de campanhas eleitorais, que chega a 5,7 bilhões. Em 2020, ano de eleições municipais, o fundo ficou em 2 bilhões, depois da repercussão negativa da previsão inicial, de 4 bilhões.

Confira os destaques desta quinta:LDO: Comissão aprova lei de orçamento de 2022 com déficit de R$170 bilhões

O grupo também anunciou que projeta investimento de 2,5 bilhões de reais para os próximos três anos, com os recursos divididos entre todas as suas principais áreas de operação.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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