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Lá fora, o índice do dólar contra uma cesta de rivais de países ricos subia 0,14%, com o mercado recolocando nos preços expectativa de aumento de juros nos EUA – o que tenderia a elevar os retornos oferecidos pelos títulos do Tesouro norte-americano, tornando, assim, o dólar mais atraente.

AVale (VALE3)realizou umevento com investidores em Nova Yorkna segunda-feira (29) e apresentou estimativas, como a previsão de produção entre 320 milhões e 335 milhões de toneladas de minério de ferro em 2022. Com isso, o Banco Safra fez uma análise da empresa e inseriu recomendação de compra.

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O Ibovespa fechou o dia em uma leve alta de 0,58%, cotado a 102.814,03 pontos. O mercado ficou de olho nos desdobramentos da variante ômicron da Covid-19, assim como no cenário interno com o Boletim Focus, o IGP-M e os desdobramentos da PEC dos Precatórios. 

A Telefónica anunciou plano de demissão para funcionários nascidos até 1967 e com pelo menos 15 anos de casa, afirmou a central sindical espanhola UGT, nesta terça-feira. A entidade calculou que 3.261 funcionários estão incluídos nas condições anunciadas pela empresa.

“Aprovando na Comissão de Constituição e Justiça, eu levarei imediatamente na pauta do Senado Federal, acredito que quinta-feira, após as sabatinas que nós temos”, disse Pacheco, citando a agenda do Senado para avaliar a indicação do ex-ministro André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os indicadores de hoje, a criação de vagas de trabalho no setor privado dos Estados Unidos manteve um ritmo forte em novembro.

A Plamev oferece planos de saúde de R$ 29 a R$ 404, conforme a cobertura, carência e periodicidade. “Na pandemia, as pessoas começaram a perceber mais seus pets”, diz Pedro Svacina, presidente da Plamev Pet. Entre os planos, uma opção mais simples oferece assistência telefônica.

A soja fechou em queda de 24,25 centavos de dólar para 12,1725 dólares o bushel, enquanto o milho fechou em queda de 14,75 centavos de dólar, para 5,6750 dólares o bushel.

Por fim, Decat destacou que, para os próximos meses, o mercado segue atento em quem deve ser o vice de Bolsonaro, uma vez que Mourão decidiu concorrer às eleições de 2022 e pode vir ao governo do Rio de Janeiro pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Com infraestrutura e tecnologia, as propriedades rurais se transformam em investimentos. Depois de entregarem o retorno esperado, essas fazendas são vendidas e geram ganhos de capital. Desde 2006, quando a companhia foi criada, a BrasilAgro comprou 14 propriedades rurais, dessas, 4 já foram vendidas.

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Na apresentação, a Vale apontou que 2021 foi um ano desafiador para metais básicos, com revisão ampla de segurança e estratégia; atrasos na manutenção em Sossego devido a restrições relacionadas à Covid-19; atividades de manutenção no moinho de Sossego e no forno de Onça Puma; dois meses de interrupção do trabalho em Sudbury e atrasos em manutenções programadas devido à parada na unidade canadense.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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