• Home |
  • como caixa faz pra devover dinheiro de casa de leilão

como caixa faz pra devover dinheiro de casa de leilão

como caixa faz pra devover dinheiro de casa de leilão

como caixa faz pra devover dinheiro de casa de leilão

O Ibovespa opera em queda, nesta quinta-feira (4), após aprovação da PEC dos Precatórios em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

O democrata também se comprometeu a trabalhar para garantir que os mercados reconheçam os benefícios econômicos de medidas naturais de retenção de carbono e disse que coordenará ações com comunidades locais e indígenas.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai avaliar, em reunião com os líderes da Casa, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios será votada nesta quinta-feira, 4, ou na terça-feira, 9.

Nos EUA, os índices também oscilam hoje, com investidores esperando que o Federal Reserve anuncie decisão de reduzir de seu estímulo, enquanto os papéis da Activision Blizzard recuavam devido a uma perspectiva pessimista e a uma mudança de liderança. O banco central norte-americano provavelmente anunciará a redução gradual de seu programa de compra de ativos de US$ 120 bilhões por mês em seu comunicado de política monetária, que será divulgado às 15h

O BTG explicou os motivos para a adição do Itaú na carteira deste mês. “A carteira de crédito cresceu a um ritmo mais forte do que o esperado no primeiro semestre e o ânimo segue positivo para o restante do ano e 2022”, mostrou o relatório, que destacou o aumento da concorrência no setor. “Podemos ver alguma pressão sobre as receitas de serviços devido ao aumento da concorrência, em linhas como serviços de conta corrente, cartões e gestão de ativos, mas inadimplência e as provisões ainda estão sob controle. Vemos, portanto, as ações negociando a um múltiplo atraente.”

O governo pretende colocar em votação mais uma vez, nesta quarta, a Proposta de Emenda à Constituição dos precatórios, mas os líderes da base ainda vão analisar o cenário em um almoço na residência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em meio à falta de garantia de quórum e votos necessários para se aprovar a matéria.

Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Com a assinatura do contrato, a companhia dará seguimento ao fechamento parcial da operação, com a imediata aquisição da participação dos minoritários, representativa de 49% do capital do porto.

Mesmo assim, o BC manteve seu balanço de riscos com fatores em ambas as direções. Por um lado – de inflação menor -, o Copom voltou a citar uma possível reversão, ainda que parcial, do aumento recente nos preços das commodities internacionais em moeda local. Por outro lado – de inflação maior -, o Copom repetiu que novos prolongamentos das políticas fiscais de resposta à pandemia, que pressionem a demanda agregada e piorem a trajetória fiscal, podem elevar os prêmios de risco do país. As duas avaliações também estavam presentes no comunicado.

Na segunda-feira, 1º de novembro, transportadores autônomos iniciaram paralisação nacional pelo País. Nesta terça-feira, os atos de caminhoneiros, que eram pontuais às margens de rodovias e em postos de combustíveis, ficaram mais esporádicos em meio a uma série de proibições judiciais quanto a restrições de circulação em rodovias.

REUTERS/Rodolfo BuhrerA balança comercial brasileira teve superávit de 2 bilhões de dólares em outubro, divulgou o Ministério da Economia nesta quarta-feira.

“O EBITDA foi afetado negativamente pelos ajustes no quadro de pessoal (R$ 9,6 milhões no 3T21, considerados os custos de rescisão da mão de obra administrativa, comercial e industrial), pela menor receita de exportações, pelo mix mais leve voltado a ônibus de menor valor agregado e pelo impacto das provisões trabalhistas”, afirmou a empresa, no release de resultados do terceiro trimestre. “O EBITDA foi afetado positivamente em R$ 101,1 milhões pelo êxito em determinadas discussões judiciais tributárias.”

O banco digital também disse em fato relevante nesta quarta-feira que a Inter Platform realizou ‘filing’ público na Securities and Exchange Commission, solicitando a efetividade da declaração de registro atualmente sob análise pelo órgão que regula o mercado de capitais norte-americano.

Cenário externo:

como caixa faz pra devover dinheiro de casa de leilão nternet em dólar

hyFHv0BbVk

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito