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O Tribunal Geral declarou que o regime sueco é compatível com o direito da UE.

“Entendemos a necessidade de ampliar a capacidade de produção de vacinas contra o coronavírus e da urgência do Brasil e de outros países em desenvolvimento de receberem o produto de uma instituição com a credibilidade do Butantan. Em razão do panorama global, abrimos o leque de opções para oferecer aos governos mais uma forma de contribuir no controle da pandemia no país e no mundo”, disse Covas. Segundo ele, a parceria com a Sinovac será mantida e não haverá nenhuma alteração no cronograma dos insumos vindos da China.

O fornecimento limitado de bitcoin — baseado em mineradores que produzem um determinado número de novas moedas — levou os detentores da moeda a cobrar um prêmio maior, disse o JPMorgan. Além disso, os fluxos de varejo também podem ter ampliado os fluxos institucionais, acrescentou.

O Citi, que atuava como agente de empréstimos da Revlon, pretendia enviar cerca de US$ 8 milhões em pagamentos de juros aos credores da empresa. Em vez disso, o banco transferiu acidentalmente quase 100 vezes esse montante, incluindo US$ 175 milhões para um fundo de hedge. Ao todo, enviou acidentalmente US$ 900 milhões aos credores da Revlon.

Os itens que devem ser mais procurados são ovos de chocolate (59,4%), bombons (51,8%) e barras de chocolate (46,7%), seguidos por bichinhos de pelúcia (6,1%), cesta de Páscoa (5,1%) e colomba pascal (4,6%). Cada consumidor deve gastar, em média, R$ 99,70, valor que se manteve praticamente estável se comparado à 2020. Dos que pretendem presentear, 53,8% manifestaram a intenção de dar mais uma opção.

Em 2020, as receitas somaram R$ 945,4 milhões, queda de 15% na comparação anual

A agência de classificação de risco Fitch informou nesta quinta-feira (25) que elevou o rating de crédito da companhia siderúrgica nacional, a CSN, de B+ para BB-.

A Telefônica Brasil, dona da marca Vivo (VIVT3), informou nesta quinta-feira que assinou acordo vinculante com a administradora de programas de fidelidade Dotz.

Os trabalhadores das fábricas Blue Tech e 3C, em Caçapava (SP), e Sun Tech, em São José dos Campos (SP), entraram em greve por tempo indeterminado nesta terça-feira, 6, como protesto pela decisão da LG em deixar o mercado de telefones celulares. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, as três produzem produtos para a empresa sul coreana e os 430 funcionários estão ameaçados de serem demitidos, caso se confirme o fechamento das fábricas.

Onovo marco legal para o mercado de câmbio, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais industrializadas do planeta. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que divulgou estudo com o impacto da medida sobre a movimentação de capitais, o comércio de serviços e os investimentos estrangeiros no país.

“Acreditar que o Citibank, uma das instituições financeiras mais sofisticadas do mundo, cometeu um erro que nunca tinha acontecido antes, da ordem de quase US$ 1 bilhão, teria sido irracional”, disse o documento do tribunal.

O ministro ressaltou o resultado da arrecadação, que teve alta real de 4,3% em fevereiro ante o mesmo mês de 2020, e de empregos, com criação de 401 mil vagas no mesmo mês. “Tivemos uma grande surpresa com a atividade econômica nos últimos dois meses, um resultado fantástico na criação de empregos. Temos sinais de recuperação da atividade também na arrecadação.”

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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