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Confira a análise completa:

Apesar do valor, que trouxe aversão aos investidores, o Presidente ressaltou que “ninguém está furando o teto de gastos” e garantiu que o governo agirá “com responsabilidade” para arcar com os custos. Em seguida, ele teceu uma crítica à imprensa que chamou a quantia de “irresponsável”.

De acordo com os números apresentados nesta sexta pelo BC, a taxa de rolagem dos títulos de longo prazo ficou em 1.298% em setembro. Em igual mês de 2020, havia sido de 45%. Já os empréstimos diretos atingiram 175% no mês passado, ante 22% de setembro do ano anterior.

Rio de Janeiro – Sede da Petrobras (Tânia Rêgo/Agência Brasil)A temporada de balanços trimestrais começou na última sexta-feira no Brasil, com os resultados da Hypera, e nos próximos dias, o mercado ficará movimentado com os números apresentados pelas empresas.

Confira algumas falas do ministro:“Entendemos que teto é símbolo, mas não deixaremos passarem fome para tirar 10 em fiscal”

Colnago é hoje um dos assessores mais próximos a Guedes e atua como chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, cargo responsável pelo relacionamento com parlamentares e a ala política do governo. No início do governo, ele ocupou o cargo de secretário especial adjunto de Fazenda. Ele é mestre em Economia pela Universidade de Brasília e foi presidente dos Conselhos de Administração da Casa da Moeda, de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou nesta quinta-feira que os Estados não são responsáveis pela alta dos combustíveis, destacando, em conversa com governadores, que quer trazer a Petrobras para falar sobre a solução do problema da política de preços.

A informação veio após os desdobramentos sobre o teto de gastos e as alternativas feitas pelo governo para aumentar o financiamento do programa social, que substituirá o Bolsa Família, o Auxílio Brasil.

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A magnitude de aumento de 125 pontos-base para a próxima semana agora é prevista também pelo Credit Suisse, que calcula ainda outra elevação de 125 pontos-base em dezembro e mais duas altas adicionais no começo de 2022 –a primeira de 100 pontos-base e a segunda de 75 pontos-base, levando a Selic a 10,5% ao fim do ano que vem.

Bolsa de valores de São Paulo (SP) – REUTERS/Amanda PerobelliO Ibovespa chegou a cair mais de 4% no pregão desta sexta-feira (22), mas se recuperou após o pronunciamento de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes para desmentir uma possível saída do ministro da Economia. Com isso a bolsa brasileira fechou em queda mais amena. Na semana, o índice acumulou baixa de 6,87%.

Assim, o Morgan recomenda posição em “knock-out calls” em opções de dólar/real para três meses ATMF (no dinheiro, ou seja, com preço do ativo objeto igual ou muito próximo ao do exercício). “Knock-out calls” envolvem uma estratégia de opção com barreiras –no caso, de 5,90 reais por dólar. Na prática, a recomendação indica percepção de que o dólar pode se aproximar desse patamar.

Powell disse haver “riscos claros de problemas persistentes de gargalos” na produção, que “têm piorado”, o que afeta a trajetória inflacionária. Ele previu que o problema deve melhorar adiante, mas disse não ser possível precisar exatamente quando.

Ibovespa tem recuperação parcial e fecha em queda; semana acumula 6% de baixaGuedes sobre Auxílio Brasil e teto de gastos: ‘Solução não altera fundamentos fiscais da economia’‘Não faremos nenhuma aventura’, diz Bolsonaro sobre Auxílio BrasilConfira alguns destaques da bolsa nesta sexta:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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