jogatina 3

jogatina 3

jogatina 3

Isso seguiu ao trimestre de março, onde as vendas do iPhone aumentaram 65,5% ao ano, para US $ 65,60 bilhões.

Fernando Fontoura, gestor de renda variável da Persevera, faz análise para os resultados da Weg e se vale a pena ter a empresa na carteira mesmo com ações “caras”. Confira a análise:

O BNP Paribas, o Casino Group e o Crédit Mutuel Alliance Fédérale assinaram um acordo de exclusividade que prevê a aquisição pelo BNP Paribas e de todas as ações em circulação da Floa, um dos principais fornecedores franceses de pagamentos do Casino e do Crédit Mutuel Alliance Fédérale, por um valor total de 258 milhões de euros.

Ambev (ABEV3)A Ambev registrou lucro líquido de R$ 2,929 bilhões no segundo trimestre de 2021, alta de 130,4% ante o mesmo período de 2020. Já o lucro normalizado foi de R$ 2,962 bilhões, um avanço de 115,9% ante igual etapa do ano passado.

O setor de varejo tem visto um movimento acelerado de fusões e aquisições nos mais diversos setores: de moda (com a união da Hering ao Grupo Soma, dono da Farm) aos calçados (com o retorno da MyShoes pelas mãos da Arezzo) e passando também pelo setor de alimentos (no qual o gigante francês Carrefour comprou outra empresa do “top 10” do varejo nacional, o Grupo Big, antigo Walmart).

Destaques da bolsa: Unifique estreia na B3 e Oi volta a subirCeo do Santander assumirá conselho de administração“A grande preocupação do mercado, que originou essa grande queda dentro depois do da divulgação do plano trienal, segundo as minhas conversas, segundo nossa análise aqui é que a empresa divulgou que lá em 2024 ela espera pra que ela parte da empresa que ela chama de Nova Oi, empresa divulgou uma dívida líquida EBITDA para 2024, estimada em 6,6x dívida versus Ebitda. Isso daí ficou maior do que a estimativa dos analistas, seguindo as próprias estimativas da empresa que estima pra essa nova Oi”, afirmou a especialista.

Só com a venda de 31.806.250 ações novas, a empresa levantou 735,2 milhões de reais, recursos que a empresa usará para financiar seu crescimento orgânico e para aquisições.

O GPA (PCAR3) quase zerou o lucro no segundo trimestre, com o grupo varejista citando efeitos de restrições ao funcionamento de lojas devido a um repique da Covid-19 e a forte base de comparação anual.

O GPA quase zerou o lucro no segundo trimestre, com o grupo varejista citando efeitos de restrições ao funcionamento de lojas devido a um repique da Covid-19 e a forte base de comparação anual.

Os contratos futuros dominériodeferrona Ásiadespencaram nesta sexta-feira, pressionados peladecisão da Chinadereduzir a produçãodeaço, em linha com seu esforçodedescarbonização, e pela redução nademanda doméstica pelo materialdeconstrução e manufatura.

Os participantes do mercado e os banqueiros centrais estão altamente focados neste conjunto de dados enquanto tentam determinar se uma recente alta nos preços ao consumidor é transitória ou não. Um período sustentado de inflação mais alta desencadearia reduções no estímulo monetário.

Porém, agora o Banco Central Americano se mostra mais preocupado e a disseminação da variante delta do coronavírus torna a incerteza sobre a perspectiva maior. O mercado está esperando uma resposta do Fed sobre os planos de reduzir a compra de títulos, o primeiro grande passo para flexibilizar a política. Logo mais, no início da tarde, o Fed divulga um comunicado após sua reunião de dois dias. O presidente Jerome Powell fala para a imprensa na sequência.

jogatina 3 congresso renda extra

GByUrFhCOk

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito