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Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques desta quarta:  

A conta de luz de uma família que consome 200 quilowatt/hora (kWh) por mês em São Paulo, sem considerar os impostos, deverá subir de R$ 119,32 para R$ 125,82 – aumento de 5,44%. Se comparar ao período de janeiro a abril, cuja bandeira era amarela, o aumento da conta será de 15%, ou R$ 16,,00 segundo cálculos feitos pela Go Energy, a pedido do Estado. Para quem consome 100 kWh, o aumento será de R$ 3,25 em relação à bandeira vermelha de junho e R$ 8,00, em relação à amarela.

A rede de restaurantes Madero concluiu a renegociação das condições de R$ 160 milhões em debêntures na quarta emissão, que foi realizada em agosto do ano passado. De acordo com informações do site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o banco Itaú BBA foi responsável por coordenar a operação e encarteirar os documentos.

A liquidação financeira para o resgate acontecerá no mesmo dia em que o investidor colocar sua ordem de venda, desde que realizada até as 13 horas. Para as operações de resgate feitas após esse horário, a liquidação acontece no dia seguinte ao fechamento da ordem, ou seja, D+1.

De janeiro a maio, o valor das vendas feitas com nota fiscal eletrônica somou R$ 4,37 trilhões, uma alta 40% ante o ano passado. Desse total, R$ 1,78 trilhão é referente ao comércio.

O Ministério da Economia confirmou nesta quinta-feura (24) a apresentação da segunda fase da reforma tributária nesta sexta-feira, 25. Segundo a pasta, o projeto de lei tratará do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.

Como funciona o come-cotasO funcionamento do come-cotas é simples e não depende da interferência do investidor. Automaticamente, a cada seis meses, no fim de maio e no fim de novembro, ocorre uma redução no número de cotas que equivale ao percentual do Imposto de Renda cobrado sobre os rendimentos.

https://vimeo.com/event/845002O ministro da Economia, Paulo Guedes, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto.O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou na manhã desta sexta-feira (25) proposta da reforma tributária que reformula o Imposto de Renda (IR) ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Participaram também os ministros da Casa Civil. Luiz Carlos Ramos, e a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda.

Veja mais:

Esta segunda-feira (28) no mercado financeiro começa ainda com alguns assuntos que tomaram conta da semana passada. Investidores devem voltar os olhos para a Reforma Tributária, que teve proposta de segunda fase enviada, e como objetivo a alteração de regras do Imposto de Renda. 

Ainda em Transportes, a variação positiva do subitem metrô (4,14%) decorre do reajuste de 16% no preço da passagem no Rio de Janeiro (14,17%), vigente desde 11 de maio. Em ônibus urbano (0,16%), destaca-se o reajuste de 4,76% na tarifa em Salvador (1,85%), ocorrido em 26 de abril.

Open Banking: O que você de fato precisa saber e como ele pode mudar seus investimentosPolíticos repercutem proposta de reforma tributáriaO Boletim Focus também estará no radar do mercado, como ocorre toda segunda-feira, com a divulgação de projeções do mercado. A Fundação Getúlio Vargas também divulgará dados sobre dados da indústria brasileira no mês de junho.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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