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As ações da Copel (CPLE6) são o principal destaque do dia, após a companhia ter anunciado que o Estado do Paraná informou a intenção de transformar a empresa energética em uma “corporation”, ou companhia de capital disperso. De acordo com o comunicado, o modelo de governança em estudo prevê que o Estado permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% capital votante. Para isso, o governo paranaense faria uma oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósito de units, cujo objetivo é reduzir a participação na Copel.

Já o IPCA-E – ou Especial – representa o índice acumulado a cada trimestre pelo IPCA-15.

O principal índice da bolsa brasileira opera em forte queda nesta quinta-feira (17), com o mercado receoso em relação à PEC da Transição, que pretende alocar R$ 175 bilhões fora do teto de gastos para financiar a manutenção dos R$ 600 do Bolsa Família. O Ibovespa opera abaixo do patamar dos 108 mil pontos, pior performance desde final de setembro.

As negociações em relação à PEC da Transição não apresentaram um consenso e forçaram a apresentação do texto para a próxima semana. Além disso, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou o pedido do PL para anular parte dos votos no segundo turno das eleições e ainda aplicou multa de R$ 22,9 milhões ao partido por litigância de má-fé.

O maior faturamento do setor de turismo foi na área de transporte aéreo. Registrando uma receita de  R$ 6,066 bilhões, ou seja, um crescimento de 63,1% frente a setembro do ano passado,

Dinheiro em real. Foto: Reprodução, Pixabay

De acordo com a imprensa americana, alguns membros da legenda conservadora estão receosos de que a presença do político na corrida presidencial prejudique o projeto para as eleições em 2024, já que Trump rejeitou o resultado legítimo das urnas quando foi derrotado pelo adversário do Partido Democrata.

No cenário corporativo, os olhos ficam atentos ao “Petrobras Day”, que deve detalhar o plano estratégico entre 2023 e 2027, revelado na noite de ontem. A estatal pretende investir US$ 78 bilhões no período, o que representa uma alta de 15% em comparação ao plano anterior (2022-2026).

Com esta aeronave, o craque brasileiro e seus amigos poderão viajar do Brasil à Europa com, no máximo, uma escala, dependendo do local de partida. O avião contém três cômodos: uma cabine para os passageiros, um lounge e um quarto privativo. Além disso, a aeronave de Neymar conta com uma cozinha para a preparação de alimentos durante o voo e sua velocidade máxima é de 920 km/h.

Atendimento no Procon SP. Foto: Reprodução, Procon-SPDesde a última sexta-feira (25), dia oficial da Black Friday, o Procon de São Paulo registrou 899 reclamações de consumidores com compras realizadas nesta data.

A PEC da Transição segue sendo negociada e alguns acordos vêm ocorrendo com o novo governo. A equipe do presidente eleito Lula aceitou negociar a destinação de R$ 105 bilhões do orçamento de 2023 com os parlamentares, além do Bolsa Família fora do teto de gastos por quatro anos, e não de forma permanente. O texto deve ser protocolado na tarde desta quarta.

Painelistas: Caio Vicentino (MakerDAO Brasil), Kei Shiozawa (CriptoNinja), Felipe Franzes (Cripto Select), Gabriel Nunes (Carioca NFT), PUG Club Gang (artista da coleção de NFTs PUG CLUB GANG)

O IPCA faz parte de uma importante estratégia da política monetária no Brasil e, por isso, o Governo utiliza esse índice para saber se suas metas de inflação estão sendo atingidas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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