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As vendas de alimentos ficaram estáveis em janeiro na comparação com fevereiro, enquanto as de combustíveis caíram 1,3%.

A Suécia afirmou que quatro jatos de combate da Rússia violaram seu espaço aéreo no Mar Báltico, nesta quarta-feira, 2. As quatro aeronaves sobrevoaram brevemente o espaço aéreo sueco a leste da ilha de Gotland, segundo comunicado das Forças Aéreas do país.

— RodKing (@R0dlr) March 3, 2022O meu entrou, mas o dinheiro da conta sumiu, meu dinheiro sumiu todo

O incêndio, porém, foi controlado e tropas russas assumiram o controle da usina nuclear. Apesar do bombardeio e do incêndio, os reatores nucleares de Zaporizhzhia não foram atingidos e o nível de radiação na região é normal, segundo informações repassadas por autoridades ucranianas à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). A usina nuclear é a maior da Europa e responde por 25% da geração de energia na Ucrânia.

A Assembleia Geral das Nações Unidas votou esmagadoramente para deplorar a invasão “nos termos mais fortes”. E exigiu que a Rússia retire suas forças em uma resolução apoiada por 141 dos 193 membros da assembleia.

Luciano Losekann, especialista em petróleo e professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que o cenário é de incerteza, mas que dificilmente o barril será negociado em patamar inferior a US$ 100 nos próximos dias. “Como já tem um mês desde o último reajuste, devemos ter um aumento nos próximos dias, embora acredite que a Petrobras não repasse a alta integral aos consumidores, num primeiro momento.”

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A divisa também era destaque contra seus pares latino-americanos, em alta de 1,8% contra peso mexicano, de 0,4% ante peso chileno e de 0,9% em relação ao sol peruano.

O ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, disse no sábado que as novas sanções ocidentais impostas ao seu país se tornaram um obstáculo para fechar um acordo nuclear com o Irã. Um alto funcionário iraniano disse à Reuters que a postura russa não está sendo útil.

A Otan é a Organização do Tratado do Atlântico Norte, uma aliança militar multinacional que tem 30 países, incluindo Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e França. A Otan já disse que é contrao ataque da Rússia, mas que não vão enviar tropas para ajudar a Ucrânia. O principal motivo é que a Ucrânia não faz parte da Otan, embora seja considerada um país-parceiro. Lembrando que faz anos que a Ucrânia vem sinalizando a intenção de participar da aliança. Porém, o movimento é boicotado pelo governo russo.

Na quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que a Petrobras poderia reduzir seu lucro para evitar que os preços dos combustíveis explodissem.

Isso deixaria a economia com 2,5 milhões de postos de trabalho abaixo do nível pré-pandemia. Economistas preveem que todos os empregos perdidos serão recuperados este ano.

“O prazo para fechar o negócio é o prazo para rodar na governança da empresa, ou seja, passar pela diretoria e depois seguir para conselho (de administração)”, destacou uma das pessoas.

O banco ainda disse que vai limitar temporariamente as transferências a alguns países ao equivalente de 5 mil dólares por mês para não residentes que não têm uma conta.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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