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horario intermitente como funciona

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De acordo com uma das fontes, apesar da resistência do ministro da Economia, Paulo Guedes, em dividir sua pasta, ele terminou por concordar em abrir mão do Trabalho.

O diretor presidente da Electrolux, Jonas Samuelson, diz que esses fatores vão continuar afetando a empresa no terceiro trimestre e que a visibilidade para os resultados de 2021 ainda é limitada, mas que a empresa está conseguindo repassar os custos nos preços.

Quase 500 mil pessoas morreram por overdose de opioides nos EUA de 1999 a 2019, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC na sigla em inglês). A crise dos opioides pareceu se agravar durante a pandemia de Covid-19.

Por volatilidade do mercado, Privalia suspende estreia na B3

Entretanto, David Vélez, fundador do banco digital, disse no começo de junho, que o IPO não estava nos projetos de curto prazo da instituição. Segundo as fontes, a abertura de capital do banco deve acontecer entre o final de 2021 e o início de 2022.

Bitcoin cai abaixo de US$30 mil pela 1ª vez em um mêsIGP-M registra 0,72% na segunda prévia de julho, diz FGVA Neogrid passa a deter 24,14% do capital da Horus, além de adquirir opções de compra de participação societária para deter 51% e 100% da Horus, com vencimentos em 18 e 30 meses, respectivamente, contados a partir da Operação. A liderança da Horus segue em cargos executivos, engajados em desenvolver a companhia com suporte e sinergias agregadas pela Neogrid.

A hidrelétrica localizada na divisa com o Paraguai, no Paraná, uma das maiores usinas do mundo, costumava acumular recordes de geração de energia. Com a falta de chuvas, a produção caiu e algumas das turbinas da hidrelétrica chegaram a ser desligadas para aumentar a eficiência da usina.

Enquanto algumas pessoas tentam alertar para o movimento chinês e suas implicações futuras, a China segue comprando empresas desenvolvedoras e fabricantes de semicondutores. Várias outras empresas europeias – incluindo a Imagination Technologies da Grã-Bretanha, a Linxens da França e a Ampleon da Holanda – foram vendidas a empresas chinesas.

Leia também:

https://vimeo.com/event/845002O Carrefour Brasil comunicou hoje (20) que Stéphane Maquaire assumirá a presidência da companhia a partir de 1º de setembro, sucedendo Noël Prioux.

Vários estados aprovaram leis ou chegaram a acordos com suas subdivisões políticas para decidir como o dinheiro dos acordos seria usado no caso de um acordo nacional.

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Segundo Isabella Pereira, psicóloga do Cecop/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo, os investidores levam em conta a confiança em terceiros e elementos de credibilidade para fazer aportes. A personalidade do investidor, mais voltada ao risco, também é um fator da tomada de decisão. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. “Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio, mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmaram os pesquisadores

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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