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Pfizer tem salto em lucro líquido e receita no 2º trimestreSantander Brasil: lucro gerencial no 2º tri soma R$ 4,1 bi, maior nível histórico

O intervalo maior foi uma alternativa para ampliar a campanha de imunização mediante a escassez de doses, e o anúncio da redução do intervalo agora ocorre em um momento de maior oferta de vacinas por parte da Pfizer e dos demais fornecedores.

TIM, Telefônica Brasil e Claro venceram em dezembro passado o leilão para comprar, por 16,5 bilhões de reais, as operações de redes móveis da Oi, que pediu recuperação judicial em 2016, e está vendendo ativos para levantar fundos e pagar credores.

Veja também:

Após a divulgação do plano, as ações ordinárias da Oi tiveram uma queda de quase 20% de queda em 3 dias. Para analisar os próximos passos e os planos da Oi, conversamos com o estrategista-chefe da Guide Investimentos, Luis Sales analisa. Ele acredita que apesar da volatilidade, vale a pena investir nas ações da Oi.

Ibovespa na última semanaO Ibovespa encerrou a sexta-feira (23) em queda, após a divulgação dos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação oficial. Apesar das últimas altas para recuperar as perdas de segunda, o resultado de hoje deixou o índice da B3 com a semana em queda.

A nova funcionalidade também amplia o portfólio de produtos do Nubank, que já inclui além do cartão de crédito opções de investimento, seguro, empréstimo pessoal e soluções de pagamento instantâneo.

“Há muitas oportunidades de negócios num mercado tão grande como o país e não é qualquer empresa que pode fazer o que pretendemos no Brasil”, disse Laughlin, citando possibilidade de a companhia ter capacidade de interlocução com setores como de seguros e de autopeças.

Foto: DivulgaçãoO conselho de administração da Méliuz (CASH3) vai submeter à votação de acionistas o desdobramento de ações na proporção de uma para seis. A assembleia geral está prevista para 23 de agosto.

UninassauUninabucoUniveritasUnamaUninorteCom mais de 200 mil alunos, a empresa é a maior das regiões Norte e Nordeste do País e tem inovado em sua vertente digital.

Serão destinados mensalmente R$ 670 milhões, que darão garantia a empréstimos tomados pela empresa junto ao BNDESe R$ 200 milhões para garantir o título, caso haja calote. Os recursos serão usados para liquidar um empréstimo do tipo tomado da Farallon Capital. Se liquidar essa dívida, a Nova Oi libera ações da Oi Móvel que foram dadas em garantia e será vendida para as rivais Tim, Vivo e Claropor R$ 15,8 bilhões.

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Para o Chefe de Estratégia Tributária da CoinTracker.io – empresa de software de criptografia tributária Shehan Chandrasekera, os investidores estão vendendo com prejuízo e comprando bitcoin por um preço mais baixo ainda. Para o analista, quanto mais perdas acumular, melhor será para o investidor no longo prazo. “Você pode colher uma quantidade ilimitada de perdas e transportá-las para um número ilimitado de anos fiscais”, explica Chandrasekera.

O segundo trimestre deve ter sido de variação quase nula do PIB, enquanto o terceiro trimestre deve mostrar aumento de 0,2% sobre o segundo. O PIB deve avançar 0,3% nos últimos três meses de 2021.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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