• Home |
  • Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

Apenas o núcleo do CPI do bloco (que desconsidera os preços de energia e alimentos) teve aumento anual de 1,9%, Já no confronto mensal, o núcleo aumentou 0,5% no último mês.

A grande questão, segundo ele, não é apenas saber se os preços vão cair nos próximos meses, mas também até que ponto a inflação vai desacelerar. Isso porque, na visão do integrante do Fed, isso vai determinar se um aumento “preocupante” das expectativas inflacionárias de longo prazo pode ser evitado.

B3 (B3SA3)A operadora de infraestrutura de mercado B3 (B3SA3), comunicou nesta terça, a celebração de contrato para a compra de 100% do capital social da Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios S.A, empresa especializada em big data analytics e inteligência artificial para negócios, por R$ 1,8 bilhão.

João Roma afirmou que está sendo feito um reajuste de quase 20% no programa. “Estamos dando reajuste de quase 20% no programa permanente, que seguirá de maneira linear, portanto, o Auxílio Brasil receberá reajuste de 20%”, ressaltou.

Em fato relevante, a B3 disse que os recursos para a operação serão provenientes de seu caixa livre. A aquisição ainda tem de ser aprovada em assembleia geral extraordinária de acionistas, que ainda será convocada, mas seu fechamento está sujeito à implementação de determinadas condições precedentes usuais nesse tipo de transação, incluindo sua aprovação pela CVM e pelo Cade, de acordo com o documento.

Ibovespa oscila nesta quarta-feira, com risco fiscal no radarDestaques da Bolsa: Ações da Petrobras sobem; Vale cai 2%Trevisan disse que, neste mês, ainda existe uma entrada de fluxo de capital estrangeiro positivo para o país, mas que ainda “é uma coisa que preocupa. Esse tipo de evento estressa o mercado, traz muita volatilidade e obriga o investidor, não só institucional como também o investidor estrangeiro, a ‘tirar um pouco o pé’ das posições aqui do Brasil”, analisou.

Para o milho, o plantio alcançou 88% das áreas da primeira safra no Paraná, ante 75% na semana anterior, mostraram os dados do departamento.

Destaques da Bolsa: Ações da Getnet operam em alta; bancos registram quedaResultados do 3º trimestre: confira o calendário das empresas listadas na Bolsa

As empresas Itaú Unibanco e Telefônica Vivo seguem recomendando aos clientes que usem os canais digitais.

Com isso, a Azul teria 20 destinos atendidos no Paraná, recorde que o tornaria o Estado com o maior número de cidades operadas pela companhia no Brasil.

João Roma afirmou que está sendo feito um reajuste de quase 20% no programa. “Estamos dando reajuste de quase 20% no programa permanente, que seguirá de maneira linear, portanto, o Auxílio Brasil receberá reajuste de 20%”, ressaltou.

E a demanda por esse tipo de produto vem aumentando, levando a um crescimento anual da empresa da ordem de 15% a 20% ao ano. Para 2022, a previsão da Neoway, que possui hoje uma base com 500 clientes, é de faturamento de R$ 190 milhões. A Bolsa, agora dona do negócio, é cliente da Neoway desde 2014.

Como a medida não avançou no Senado, o governo teve que se debruçar sobre outras saídas para amparar os mais vulneráveis no pós-pandemia, justificou ele.

Apesar das perspectivas para a atividade econômica seguirem positivas no curto prazo, de modo geral, alguns distritos dos Estados Unidos observaram incerteza crescente e um otimismo mais cauteloso do que nos meses anteriores, de acordo com o Livro Bege, divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano).

Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA Page not found - Ridge Dynamics

l61wAhknar

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito