• Home |
  • dicad do que fazer para ganhar dinheiro rm casa

dicad do que fazer para ganhar dinheiro rm casa

dicad do que fazer para ganhar dinheiro rm casa

dicad do que fazer para ganhar dinheiro rm casa

O volume de serviços prestados subiu 2,0% no segundo trimestre de 2021 ante o primeiro trimestre deste ano, na série com ajuste sazonal, segundo os dados da Pesquisa Mensal de Serviços, informou nesta quinta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre anterior, o segmento tinha crescido 3,1% ante o quarto trimestre de 2020.

O retorno sobre o patrimônio líquido (ROE, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade foi de 38,7% no segundo trimestre contra 42,9% no primeiro. Há um ano, quando ainda tinha capital fechado, sua rentabilidade era de 30,7%. “A variação entre 2020 e 2021 é devida à performance positiva do lucro líquido do primeiro trimestre, que reforça o numerador do indicador, e à redução do patrimônio líquido, proveniente do pagamento de dividendos, sensibilizando o denominador do ROE”, pontuou a empresa.

Apesar da recepção negativa para alguns balanços nesta sessão, a equipe da XP Investimentos avalia os resultados do segundo trimestre como sólidos até agora, com 69% das empresas reportando lucro operacional (Ebitda) em linha ou acima das suas expectativas.

O que ajudou a Oi a voltar para o azul de fato foi o efeito do resultado financeiro no balanço, ficando positivo em R$ 1,199 bilhão ante um dado negativo de R$ 3,127 bilhões um ano antes.

A maior parte dos 100 bilhões de reais previstos com a privatização da Eletrobras deverá ser obtida com a venda de fatias do governo na empresa após a capitalização, que deverão render cerca de 80 bilhões de reais, disse em junho o secretário especial de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord.

O levantamento da B3 mostrou, ainda, que um a cada dois investidores possuem mais de cinco ativos na carteira. De acordo com os dados, em junho de 2021, 80% das pessoas físicas possuíam mais de um ativo, já em 2016, o valor era de 41%.

Freitas ainda comentou sobre os resultados trimestrais da Minerva. “Se a gente for olhar os resultados da Minerva, ela meio misto, não encheu os olhos. Ela reportou um lucro líquido de R$ 116 milhões, com uma queda de 54% com o mesmo período do ano passado. Mas se formos olhar o por quê desse resultado negativo, foi muito em conta dos fortes números apresentados por custo de material, o custo elevado do gado, o custo do farelo de milho e do farelo de soja aumentando, e isso pressiona um pouco as margens da empresa.”

O mercado acompanha uma possível votação sobre a proposta da reforma do Imposto de Renda. Ainda, segue em discussão no Congresso sobre Bolsa Família e Precatórios.

Foto: PixabayO Ibovespa recuava nesta quinta-feira (12), em meio a uma enxurrada de balanços corporativos, com Ultrapar desabando cerca de 10% após resultado abaixo do esperado no segundo trimestre, enquanto Americanas era destaque positivo após aquisição do Natural da Terra.

Embora os preços ao produtor nos Estados Unidos tenham avançado mais do que o esperado em julho, o Departamento do Trabalho norte-americano informou esta semana que a inflação ao consumidor norte-americano desacelerou em julho, aliviando parte dos temores sobre redução de estímulos pelo Federal Reserve.

Foto: PixabayO Ibovespa recuava nesta quinta-feira (12), em meio a uma enxurrada de balanços corporativos, com Ultrapar desabando cerca de 10% após resultado abaixo do esperado no segundo trimestre, enquanto Americanas era destaque positivo após aquisição do Natural da Terra.

dicad do que fazer para ganhar dinheiro rm casa fazer aplicativo da dinheiro

DeOfdhrlLW

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito