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Segundo ele, a iniciativa duraria cerca de quatro meses e a renúncia fiscal não chegaria a dois bilhões de reais.

No entanto, o conhecimento teórico é apenas o alicerce que sustenta todas as ações. O mais importante é aplicar o conhecimento adquirido na prática.

“O crédito funciona hoje como importante condicionante do consumo, não só de produtos que precisam de prazo para pagamento, de maior valor agregado, mas até produtos do dia a dia e serviços que são consumidos de forma imediata. Então, o crédito hoje é um suporte para o consumo de produtos de primeira necessidade e de maior valor agregado”, destaca.

A oferta abrange diversas áreas do conhecimento, desde tecnologia e programação até gestão de negócios e desenvolvimento pessoal. Os cursos são disponibilizados por meio da plataforma online do MEC e são voltados tanto para estudantes quanto para profissionais já atuantes no mercado de trabalho, que desejam aprimorar suas habilidades e ampliar suas oportunidades.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição por meio de nota.

Espelho (speculum) é quando ocorre uma observação de si, um reflexo.

Ao examinar o contexto político atual do Brasil à luz das teorias de Hobbes e Weber, fica evidente que a busca pelo poder é uma força motriz na política brasileira. Compreender as implicações desse desejo de poder nos ajuda a enxergar além das aparências e a refletir sobre os desafios e as perspectivas para o país. Ao mesmo tempo, é fundamental reconhecer que é por meio do engajamento cívico, da responsabilidade coletiva e da luta por uma política mais ética e justa que poderemos superar os obstáculos e construir um futuro político mais promissor para o Brasil e para seus cidadãos.

Mas pode haver um tempo bastante largo entre o momento da cobrança do come-cotas e o vencimento do IRPJ. No caso das PJs tributadas no regime do Lucro Presumido, especificamente aquelas que escolhem tributar suas receitas em regime de caixa (tributação no recebimento das receitas), o IRPJ é devido apenas quando há o resgate.

Para a economista Carla Beni, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a medida é importante para que as pessoas com renda mais baixa possam “voltar a respirar e até poder voltar a consumir”. “A inadimplência dificulta muito a vida da pessoa, inclusive afeta até a saúde mental”, afirma.

OÍndice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S)da segunda quadrissemana de junho de 2023 caiu 0,17% e acumula alta de 2,15% nos últimos 12 meses, conforme reportou o FGV. Nesta apuração, seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Transportes, cuja taxa de variação passou para -1,43% na segunda quadrissemana de junho, ante -0,79% da quadrissemana anterior.

Hobbes nos lembra que o indivíduo deve ser capaz de avaliar as consequências de suas ações para ser livre para agir socialmente. Esse princípio fundamental revela o que o filósofo chamou de “desejo de poder do ser humano”. No contexto político brasileiro, essa busca pelo poder é evidente em todas as esferas, desde a política partidária até as interações entre diferentes atores políticos. As ambições individuais, os jogos de poder e as estratégias de conquista são componentes intrínsecos da política brasileira.

O mercado também acompanha com atenção os detalhes sobre a reforma tributária, já que o novo arcabouço fiscal segue nas comissões do Senado, mas já é dado como certo. Outro ponto de atenção é o programa de para reduzir os preços de carros populares – de R$ 1,5 bilhão – que foi repaginado para incluir caminhões, vans e ônibus

Após as decisões de política monetária do Fed e do Banco Central Europeu (BCE), o Banco da Inglaterra (BoE) tomará sua escolha sobre os juros na quinta, com potencial aumento de 0,25 ponto percentual.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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