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Nesta terça (19) e quarta-feira (20), ocorre a sexta reunião do ano do Copom para a definição da Selic. A expectativa do mercado é que a taxa básica seja reduzida para 12,75% ao ano. Na ata do último encontro, os membros do colegiado já previamcortes de 0,5 pontonas próximas reuniões. Segundo o documento, o órgão avalia que esse será o ritmo adequado para manter a política monetária contracionista (juros que desestimulam a economia) necessária para controlar a inflação.

Foto: FreePikNa próxima quarta-feira (20), acontecerá mais uma decisão de política monetária, tanto aqui no Brasil, com a reunião do Copom realizada pelo Banco Central, quanto nos EUA, com a reunião FOMC realizada pelo Federal Reserve (Fed), dia também conhecido como super quarta.

Treze dos 22 segmentos da indústria da transformação tiveram queda na demanda, entre eles produtos de fumo (-13,8%), artigos de vestuário e acessórios (-8,2%) e máquinas e equipamentos (-7,1%). Entre as nove atividades com alta destacam-se outros equipamentos de transporte (22,5%) e produtos alimentícios (2,2%).

Por fim, o Brasil deveria ampliar as fronteiras de cooperação na economia digital com a China, particularmente na Internet e computação na nuvem, trariam o Brasil a possibilidade de maiores voos nas fronteiras digitais. É por este motivo que o BRICS é importante e o Brasil pode ganhar muito desta relação. Na próxima vez que ouvir críticas, é só comparar os números. É hora de Lula viajar novamente à China e propor um acordo de livre comércio com o gigante asiático.

Empresas como Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no programa. A Amazon requereu adesão, mas ainda falta ser formalizada na publicação oficial.

Já nos EUA, o Departamento do Comércio divulgou que as construções de novas moradias iniciadas tiveram forte queda de 11,9% em agosto em comparação com o mês anterior, para 1,283 milhão. O resultado ficou abaixo das expectativas do mercado, que esperavam 1,440 milhão de novas construções. Os números de julho foram revisados para 1,447 milhão de novas moradias residências iniciadas.

Também com importante cobertura sindical, a administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (15,8%) seguiram em queda em 2022. O mesmo movimento foi demonstrado pela indústria geral, que até 2015 exibia taxa de sindicalização próxima a 20%, baixando a estimativa para 11,5% em 2022.

Mas houve uma boa justificativa para o aumento observado em agosto: o petróleo e seu impacto nos preços de gasolina e energia. Abrindo o dado, assim com esperado o índice da gasolina foi o que mais contribuiu para o aumento mensal respondendo por mais de metade do aumento. Já havia a expectativa de números que mostrassem alta frente aos dados reportados nos últimos meses por conta dos maiores preços de gasolina e seu impacto no índice cheio, reforçando a resiliência da inflação que em 12 meses encerrou em 3,7% e no seu núcleo está em 4,3%, números bem acima dos 2% de meta do FED. Para o produtor esperava-se 0,4% para o dado mensal, o qual veio em 0,7%.

Ainda segundo o IBGE, o acumulado do ano até julho (ante o mesmo período do ano anterior) foi de 1,5%. O acumulado nos últimos doze meses foi a 1,6%.

Sendo assim, após uma série de aquisições e com o pós-pandemia, a empresa começou a descer uma ladeira, que levou os ativos a perderem mais de 70%, saindo de R$ 23,90 para R$ 7,22 no último semestre de 2021. Atualmente os ativos operam abaixo dos R$ 3.

Acima de US$ 50, há incidência do Imposto de Importação (60%) e do ICMS. Em suma, será a Receita o órgão responsáve por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa. Esse monitoramento inclui apontar os resultados obtidos.

As despesas de brasileiros no exterior passaram de US$ 1,051 bilhão em agosto do ano passado para em US$ 1,272 bilhão no mesmo mês de 2023, aumento de 21,1%. Com isso, a conta de viagens fechou o mês em patamar próximo ao observado em agosto de 2022, chegando a US$ 615 milhões, ante déficit de US$ 620 milhões no mesmo mês do ano passado.

Boa noite, investidores! Estamos encerrando a cobertura do BM&C News. Nos vemos na próxima segunda-feira!(17h15) – Fechamento de mercadoIbovespa: 116.008,64 (-0,12%)S&P 500: 4.319,68 (-0,24%)Nasdaq: 13.211,81 (-0,09%)Dow Jones: 33.963,84 (-0,31%)Dólar: R$ 4,93 (-0,05%)Euro: R$ 5,25 (+0,17%)(17h00) – Dólar fecha em leve queda de 0,05%, cotado a R$ 4,93Nesta sexta, a moeda norte-americana registrou uma cotação máxima de R$ 4,93 e mínima de R$ 4,90. Na semana, a moeda subiu 1,26%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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