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O grande destaque foi para a apresentação do novo arcabouço fiscal, feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro destacou que o novo arcabouço fiscal tem mecanismos de autocorreção e que as projeções do governo são de zerar o superávit primário em 2024. Segundo apresentação a margem máxima ou mínima de tolerância, ou “bandas”, será de 0,25 ponto-percentual.

Investigações da SECNa semana anterior, além da pressão de venda e da resistência em US$ 29 mil, os investidores tiveram que lidar com uma nova onda de possíveis investigações da SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). A entidade enviou um aviso para a Coinbase sobre seu serviço de EARN e para Justin Sun, fundador da Tron, devido a acusações de manipulação de preços no lançamento de alguns tokens na blockchain do TRX.

Desse modo, a FDIC, agência norte-americana, trabalha nas garantias de depósitos bancários e assumiu o controle do SVB neste mês, informou em um comunicado. 

Segundo economistas, esses números do mercado de trabalho podem ter impacto na temida inflação. Mas como isso acontece?

No Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu pela manutenção da taxa Selic em 13,75% ao ano. A surpresa veio com o comunicado, que falou sobre a deterioração das expectativas de inflação para este ano e os próximos, além de reiterar que pode retomar o ciclo de alta caso a inflação não desacelere como o esperado.

No entanto, mesmo com números expressivos e em vias de se tornar um dos líderes mundiais no mercado de criptoativos, até muito recentemente o país carecia de uma regulamentação oficial, que trouxesse segurança jurídica aos investidores.

Entre os indicadores, os dados de atividade nas principais economias globais movimentarão o mercado. O Índice de Gerente de Compras (PMI) composto, industrial e de serviços de março sairão esta semana na China, Estados Unidos, Europa e Brasil.

Desse modo, juntas, as cinco empresas concentram 75% do valor total do ranking, estimado em 153 bilhões de reais. Sendo que, o Itaú tem R$ 44,3 bilhões, o Bradesco, R$ 28,6 bilhões; Skol, R$ 18,8 bilhões; Brahma, R$ 13,3 bilhões; e o Banco do Brasil, R$ 10,3 bilhões.

A China entende a modernização como um processo essencial de avanço da comunidade de valores compartilhados, um dos temas mais recorrentes do Presidente Xi Jinping, que tem convidado a comunidade internacional à reflexão desta temática em quase todos seus discursos, buscando parceiros dispostos a proporem uma nova dinâmica de organização e funcionamento da sociedade internacional.

Três fatores fundamentais têm sido elementos norteadores na construção da China: o período conhecido como os Cem Anos de Humilhação, a fundação da República Popular daChinae o processo de Reforma e Abertura. Estes três momentos definem aChinamoderna, seu sistema político e econômico.

Lembrando que nos últimos 2 anos a Unifique realizou 15 aquisições de empresas e ativos de rede de fibras. A Companhia construiu 149.610 portas orgânicas no 4t22, o número de Home Passed teve crescimento de 65,3% vs o 4t21. Veja mais detalhes do período de 1T20 até o 4T22.

Nesse sentido, a expectativa da companhia é finalizar a rodada de demissões dos 7 mil colaboradores antes do início do verão. As informações são do Reuters.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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