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Um dos principais pontos de atenção dos agentes de mercado atualmente são os próximos passos que serão adotados pelo Banco Central americano. A visão consensual é de que a próxima reunião do conselho de política monetária, que acontece durante a próxima terça e quarta-feira (25 e 26 de julho), deve promover a última elevação de juros e marcar o final do ciclo de aperto monetário que teve início em março de 2022.

O CEO afirma que as pessoas ainda têm um pouco de dificuldade de entender a tokenização, mas a partir do momento que elas começarem a sentir o benefício desse tipo de operação – que pode ser  mais segura e barata – ela será cada vez mais utilizada – assim como aconteceu com os meios de pagamentos eletrônicos.

O evento está entre os principais na área de investimentos e finanças da América Latina. Da educação financeira à geração de renda, da reserva de emergência às estratégias mais sofisticadas e exclusivas, a Money Week vai ajudá-lo a criar a sua melhor versão como investidor.

No Brasil, por sua vez, o Comitê de Política Monetária (Copom) inicia o primeiro de dois dias de reunião, com a decisão sobre a taxa Selic ocorrendo na próxima quarta-feira (2). A agenda local reserva dados de produção industrial pelo IBGE, com expectativa em leve retração de 0,1% em junho ante o mês anterior e avanço de 0,3% na base anual.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,72% em julho, após queda de 1,93% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula taxa de -5,15% no ano e de -7,72% em 12 meses. Em julho de 2022, o índice havia subido 0,21% e acumulava alta de 10,08% em 12 meses.

Entre os minerais extraídos em Minas Gerais, o lítio passou do 11° lugar em faturamento para terceiro colocado, de 2021 a 2023. Os primeiros colocados são os minérios de ferro e de ouro. O Brasil é o 7° maior detentor de reservas de lítio no mundo, com 1,23 milhão de toneladas e atualmente é o 5° maior produtor mundial do minério.

Vale a pena lembrar que até então, a Receita já pagou três dos cinco lotes da restituição. Em todos, foram distribuídas as quantias de R$ 7,5 bilhões.

Além deles, você ainda vai contar com apresentações de Juliano Custodio, CEO da EQI Investimentos, Paula Moraes, sócia-fundadora e âncora da BM&C News, entre diversos outros nomes peso do mercado financeiro.

promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.Medidas como essa serão fundamentais para conter a onda de ataques que preocupam pais, alunos e educadores.

Porém, como eu disse acima, essa categoria de título público se popularizou e, com isso, surgiu um problema. Muitas vezes, a oferta costuma ser pequena comparada ao tamanho da demanda que os títulos têm.

EuropaOs mercados europeus caem em bloco nesta manhã, com os investidores navegando em uma semana movimentada de resultados corporativos e sentimentos globais. Além disso, pesa nos índices a revisão da Fitch na classificação de crédito dos Estados Unidos, apontando para “deterioração fiscal esperada nos próximos três anos”.

Mas, a julgar pela quantidade de ofertas subsequentes que vêm acontecendo ao longo de 2023, aquelas promovidas por companhias com ações já negociadas na bolsa e chamadas de ofertas follow-on, esse jejum pode estar próximo do fim.

Em junho, puxado pela queda nos preços dos alimentos e dos carros novos, oIPCA ficou negativo em 0,08%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa foi a primeira deflação em nove meses. Com o resultado, o indicador acumulou alta de 2,87% no ano e de 3,16% nos últimos 12 meses, percentual mais baixo do que os 3,94% acumulados até o mês anterior.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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