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O analista técnico da Benndorf Research, Felipe Borges, avaliou o gráfico de Magazine Luzia (MGLU3). Durante o ao vivo da BM&C News, o especialista apontou qual o melhor momento de compra. Leia mais: https://bmcnews.com.br/2022/02/15/mglu3-se-bater-r730-ja-comeca-a-olhar-o-papel-afirma-grafista/

OIBR3;OIBR4: “Mercado potencial da Oi agora vai ser de fibra”, afirma analistaAs ações da Oi (OIBR3;OIBR4) apresentaram quedas após a aprovação da venda da Oi Móvel (OIBR3) para a TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro. Para Ricardo Sarfatti, analista da Meraki Capital, a companhia vai aproveitar a parceria que tem com a V.tal para crescer no mercado de fibra. Leia mais: https://bmcnews.com.br/2022/02/14/oibr3oibr4-mercado-potencial-da-oi-agora-vai-ser-de-fibra-afirma-analista/

Nesta segunda-feira, Cármen seguiu o voto apresentado na sexta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que poderia resultar em perdas de 17 bilhões de reais para a Petrobras.

Às 17h45 (horário local), Bolsonaro participará do Encontro Empresarial Brasil-Rússia, com presença de empresários dos dois países.

O petróleo voltou a subir, na manhã desta quarta-feira (16), com o preço atingindo a margem de US$ 94 por barril, diante de tensão geopolítica entre a Rússia e a Ucrânia. Empresas do setor de petróleo, como a Petrobras (PETR4), têm se beneficiado das altas, conforme analisou o sócio da GTI, Rodrigo Glatt. Leia mais.

Por fim, Moraes recomendou que se o investidor está fora do ativo, deve esperar o zigue zague ascendente no gráfico de 60 minutos para voltar a pensar nessa operação.

Por outro lado, o analista afirmou que a narrativa do Ocidente, principalmente dos Estados Unidos, é de que não a Rússia está na fronteira, há presença militar e diz que a Rússia quer invadir a Ucrânia.

AWEG (WEGE3)anunciou, na terça-feira (15), o pagamento de R$ 861 milhões em dividendos, sendo o valor por ação de R$ 0,205203678.Terão direito ao provento os acionistas com ações da companhia até o dia 18 de fevereiro de 2022. Assim, os papéis da WEG serão negociados como “ex-dividendos” a partir de 21 de fevereiro.

Sobre os dividendos previstos para este ano, Setubal afirmou que é provável que o Itaú Unibanco volte a pagar o percentual mínimo obrigatório de 25% do lucro neste ano. Com isso, “a expectativa é que o dividendo da Itaúsa não tenha (em 2022) a força que teve em anos anteriores”, disse o executivo.

Em entrevista à Reuters, na véspera, o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, disse que a companhia acompanha os efeitos da tensão na Ucrânia, mas avalia que uma estabilização das questões geopolíticas tem potencial de esfriar o mercado de petróleo, algo que também é levado em conta pela companhia antes de qualquer movimento sobre preços de derivados.

As bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em baixa nesta terça-feira, 15, ainda pressionadas por tensões geopolíticas entre Ucrânia e Rússia. O índice japonês Nikkei caiu 0,79% em Tóquio hoje, a 26.865,19 pontos, enquanto o Hang Seng recuou 0,82% em Hong Kong, a 24.355,71 pontos, o sul-coreano Kospi teve queda de 1,03% em Seul, a 2.676,54 pontos, e o Taiex registrou perda de 0,25% em Taiwan, a 17.951,81 pontos.

A receita líquida somou 890,5 milhões de reais no trimestre, com o crescimento de 31,4% ano a ano distribuído entre todos os segmentos de negócios, com destaque para a alta de 19,7% na unidade de gestão.

O analista da O2 Research, Mario Goulart, analisou detalhadamente o gráfico de Suzano (SUZB3), destacando que desde outubro do ano passado, o ativo vem em tendência de alta.

Às 17h45 (horário local), Bolsonaro participará do Encontro Empresarial Brasil-Rússia, com presença de empresários dos dois países.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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