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Uma vez sabendo disso, confira a seguir o passo a passo de como fazer consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda 2023 pelo computador e pelo celular e saber quando você irá receber.

Ataxa anual de inflação ao consumidor (IPC) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)desacelerou para 6,5% em maio, ante os 7,4% registrados em abril, segundo comunicado da OCDE. De acordo com a divulgação, entre abril e maio de 2023, a inflação caiu em todos os países da OCDE, exceto na Holanda, Noruega e Reino Unido. O núcleo da inflação, sem os componentes de alimentos e energia, na OCDE atingiu 6,9% em maio deste ano, ante 7,1% de abril, apresentando um declínio mais lento do que a inflação cheia.

Transição ecológicaOutro fator favorável que pode ajudar o país a ganhar ainda mais ao aprovar a reforma tributária é o da transição ecológica, “em virtude da nossa matriz energética, que nos dá vantagens competitivas únicas”, disse Haddad, referindo-se ao crescimento econômico esperado e à nova legislação, caso venha a ser aprovada.

IndicadoresNo Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da terceira quadrissemana de junho de 2023 caiu 0,24% e acumula alta de 2,08% nos últimos 12 meses, conforme reportou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira (23). Nesta apuração, cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior contribuição para o resultado do IPC-S partiu do grupo Habitação, cuja taxa de variação passou para 0,38% na terceira quadrissemana de junho, ante 0,64% da quadrissemana anterior.

O melhor BC, ou seja, o mais eficiente na garantia da estabilidade da moeda, é aquele que equilibra os dois instrumentos causando o menor ruído possível, goste-se ou não do mérito. O que aconteceu nesta última semana foi uma impensável disparidade nessa condução. A diferença no tom do comunicado e da ata do Copom é tão estapafúrdia quanto arriscada porque coloca sob pressão a credibilidade da autoridade monetária.

3 – Diversificação cambial

As fabricantes de caminhão que demonstraram interesse foram Volkswagen Truck, Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Peugeot Citröen, Volvo, Ford, Iveco, Mercedes-Benz Cars & Vans e Daf Caminhões.

Na Europa, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Alemanha registrou alta para 6,4% em junho na comparação anual, voltando a acelerar em relação ao mês anterior (6,1%), de acordo com dados preliminares do Escritório Federal de Estatísticas alemão. O resultado ficou levemente acima do esperado pelo mercado, que tinha estimativa de leve alta para 6,3% no período. Na comparação mensal, a inflação alemã subiu 0,3% em junho.

De acordo com a equipe da Avenue, é preciso levar em consideração diversos outros fatores, mas esse pode ser mais um dos filtros adotados para fazer a seleção dos ativos para sua carteira.

O núcleo do PCE, que exclui energia e alimentos, apresentou uma alta de 0,3% em maio em relação ao mês anterior, ficando dentro das estimativas dos investidores. Assim, o índice atingiu 4,6% na comparação anual.

A venda de bens também teve alta de 3,10% no mês e de 2,28% no ano.

O ministro e presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou a portaria com a prorrogação no fim desta tarde. A medida foi publicada ainda nesta terça-feira (20) emedição extraordinária do Diário Oficial da União.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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