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Condições para permanecer no Bolsa FamíliaObter a inscrição no programa é apenas o começo. Para permanecer, há a necessidade de cumprir algumas condicionalidades. São exigências na área de saúde e educação que as famílias benefícias devem seguir rigorosamente, tais como:

NIS terminado em 1: 18 de outubro;NIS terminado em 2: 19 de outubro;NIS terminado em 3: 20 de outubro;NIS terminado em 4: 23 de outubro;NIS terminado em 5: 24 de outubro;NIS terminado em 6: 25 de outubro;NIS terminado em 7: 26 de outubro;NIS terminado em 8: 27 de outubro;NIS terminado em 9: 30 de outubro;NIS terminado em 0: 31 de outubro…Para continuar usufruindo dos benefícios do programa, é importante relembrar que as famílias que são beneficiárias desta ação social do governo federal devem cumprir critérios específicos. Dentre eles, estão relacionados à saúde e educação, como a obrigatoriedade de frequência escolar das crianças, o acompanhamento pré-natal para gestantes, a avaliação nutricional das crianças e a adesão ao calendário nacional de vacinação.

Quais os passos para consultar o saldo do FGTS?Para acompanhar essas mudanças e se manter atualizado sobre os rendimentos do Fundo de Garantia, os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo ou site do Meu FGTS, disponível através deste link. Ao acessar o site:

Entenda como funciona o processo de pagamento do INSS em 2023Confira as Datas do Pagamento de Benefícios do INSS para 2023Para entender melhor, as datas de pagamento do INSS variam de acordo com o valor do benefício do indivíduo. A principal divisão se dá entre aqueles que recebem até um salário mínimo e aqueles que possuem renda mensal superior a esse montante.

A Americanas S.A. (AMER3), empresa de varejo, divulgou relatório de atividades mensais onde aponta uma queda de 23% na cifra de caixa disponível em relação ao mês anterior. Em setembro, o caixa terminou com um total de R$1,195 bilhão, valor significativamente inferior aos R$1,552 bilhões reportados em agosto.

– Beneficiários com NIS terminado em 1 receberam em 18 de outubro;– NIS final 2 teve crédito em 19 de outubro;– NIS final 3 recebeu em 20 de outubro;– NIS final 4, com antecipação, pôde acessar o benefício no dia 21 de outubro;– Para NIS final 5, o dia do pagamento foi 24 de outubro;– Dia 25 de outubro para NIS final 6;– NIS final 7 recebeu o auxílio em 26 de outubro;– NIS 8 teve o crédito em 27 de outubro;– Aqueles com NIS final 9 receberam em 30 de outubro;– E fim do calendário em 31 de outubro, para NIS terminado em 0.

A história de eliminar todos os terroristas é outro equívoco porque é impossível de realizar. Além disso, Netanyahu corre o risco de sacrificar todos os avanços conseguidos através dos Acordos Abraâmicos e retroceder, em décadas, o relógio da paz, que avançou apenas alguns segundos. 

Quais são os outros serviços disponíveis?Nestas plataformas, os beneficiários também podem marcar, reagendar perícias médicas e utilizar outros serviços relacionados à seguridade social. Portanto, é essencial se manter atualizado e fazer bom uso destas ferramentas para usufruir ao máximo de seus benefícios.

O que muda com a segunda etapa do Desenrola Brasil?Renegocie suas dívidas com até 96% de desconto pelo Desenrola Brasil!A nova fase do programa agrega a possibilidade de quitar tanto débitos bancários quanto não-bancários. Desta forma, inclui-se contas de utilidades essenciais, como luz e água, além de cobranças referentes à educação e ao setor varejista. Será possível negociar e parcelar os débitos diretamente pela plataforma oficial do Desenrola Brasil, destinada a essas operações.

Ao se tornarem MEIs, os microempreendedores adquirem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizados a emitir notas e contratar um funcionário. Essas são apenas algumas das vantagens de se tornar um MEI. Estando regularizado e mantendo os pagamentos do DAS em dia, os benefícios são muitos.

O Impacto da Redução das Taxas de Juros no Consignado do INSSO Empréstimo do INSS Chegou ao Fim? EntendaAprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a redução da taxa de juros do consignado do INSS baixou de 1,91% para 1,84% ao mês. Com essa medida, a taxa do consignado se tornou uma das menores disponíveis no mercado financeiro.

Fonte: Empiricus ResearchLeia mais: grupo Empiricus libera lista de 10 melhores ações para investir em outubro (a empresa considerada a melhor do país está na carteira)

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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