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Criada pela plataforma digital Local.e, pelo aplicativo de entregas Rappi e pelo Grupo St Marche, a iniciativa tem como objetivo principal despertar a consciência do consumidor em relação à importância de comprar de marcas locais. Afinal, essa pequena atitude pode ajudar a sustentar uma empresa em tempos de crise.

Braskem: produção de eteno no Brasil tem alta de 9% no 2º trimestreMercado: Inflação, balanços e o que move esta sexta-feira

Os papéis da Lojas Americanas (LAME3;LAME4) tiveram as maiores baixas do mercado. As ações ordinárias caíram 6,18%, a R$ 7,74, enquanto as preferenciais estão em queda de 5,16%, cotado a R% 7,90.

A CCJ vai sabatinar Mendonça em agosto, quando terminar o recesso parlamentar. O governo quer atrair novamente o senador, visto como um aliado rebelde, mas ele prefere investir na candidatura à reeleição, em 2022.

Na ocasião, o mercado entendeu que os eventos sepultaram a agenda de reformas em curso. Naquele 18 de maio, o dólar disparou 8,15%, maior alta desde março de 2003.

“É uma maneira de reduzir o risco de execução, de a oferta não ser precificada ou de ter seu preço reduzido”, explica o responsável pelo banco de investimento do Citi, Eduardo Miras.

Em relatório obtido com exclusividade, a casa de análise SaraInvest recomenda que os investidores não entrem no IPO.

Reforma tributária ampla seria um equívocoA proposta original da reforma tributária enviada pela equipe econômica gerou fortes oposições. Guedes concordou que uma reforma aberta foi precipitada e que não seria aceita. “Teria sido grande equívoco entrar na tal reforma tributária ampla. Não seria aceita por 5 mil prefeitos”, disse.

A Whirlpool registrou lucro de US$ 581 milhões no segundo trimestre, um crescimento ante os US$ 30 milhões registrados em igual período do ano passado. O lucro por ação ajustado da empresa ficou em US$ 6,64, de US$ 2,07 anteriormente e acima da previsão de US$ 6,00 dos analistas consultados pelo FactSet.

De acordo com Rafael, a grande parte das casas de análises disseram que iria ter um desconto com cerca de 30 a 40% da cisão e aconteceu além do esperado.

Confira as principais falas dos participantes no debate:

Veja mais:

O Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian registrou um aumento de 17,3% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020. Essa foi a maior alta desde 2008, ano em que a série histórica do índice teve início. No total, o setor de Serviços impulsionou o cenário positivo com expansão de 18,4%, enquanto o Comércio cresceu 17,4% e as Indústrias 12,1%.

O Ibovespa e os principais índices internacionais se recuperaram durante a tarde desta quinta-feira (22) e fecharam em alta pelo terceiro dia seguido, recuperando as grandes perdas do começo da semana.

A ida de Nogueira para a Casa Civil seria uma tentativa de melhorar a relação entre o Palácio do Planalto e o Senado. Principalmente, em razão dos desgastes do governo causados pela CPI da Covid, formada em sua maioria por senadores de oposição.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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