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No cenário político, a semana será de intensas discussões e negociações na Câmara. O presidente da casa, deputado Arthur Lira, afirmou que pretende levar a reforma tributária e o novo arcabouço fiscal para votação no plenário na primeiro semana de julho. 

Apesar de a intenção do BC dos EUA em realizar a conução sobre os juros reunião a reunião, os investidores seguem apostando em mais uma leve alta da taxa na próxima reunião neste mês. Conforme mostram dados do FedWatch, do CME Group, o mercado coloca probabilidade de 88,7% para uma elevação de 0,25 p.p., contra 11,3% de chance pela manutenção dos juros.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 118.977,10 (+0,04%)S&P 500: 4.348,14 (-0,77%)Nasdaq: 13.492,52 (-1,01%)Dow Jones: 33.727,43 (-0,65%)Dólar: R$ 4,77 (+0,12%)Euro: R$ 5,20 (-0,49%)Foto: Reuters – Suamy Beydoun/AGIFO principal índice da B3 começou as negociações desta segunda-feira (26) em leve baixa, com os investidores acompanhando o mau humor global, enquanto analisam dados do Boletim Focus. Além disso, o mercado fica na expectativa para a ata do Copom.

Começar de cara no Day Trade, que é o método mais difícil, poderá te frustrar. Deixa esta etapa para depois, quando já tiver mais experiência. Vamos pensar em níveis.

No Brasil, as atenções ficam voltadas para depois do fechamento do mercado, com a decisão sobre a Selic do Banco Central, que deve manter a taxa de juros em 13,75% ao ano. Apesar disso, o mercado espera um comunicado mais brando, com potencial de indicar o início dos cortes de juros para agosto, embora alguns ainda acreditem que as quedas nos juros aconteçam apenas em setembro.

ÁsiaOs mercados asiáticos fecharam mistos nesta terça-feira (4), depois que o banco central da Austrália manteve sua principal taxa de juros em 4,10%. Na China, os mercados terminaram o pregão positivos, revertendo perdas da primeira parte dos negócios em meio ao bom desempenho de ações do setor automotivo e de chips.

Foto: FreepikNo último final de semana, os sexagenários Titãs retornaram aos palcos de São Paulo e cantaram grandes sucessos para seus fãs na Allianz Arena. Entre as canções escolhidas, a voz de Nando Reis ressoou a poderosa “Não vou me adaptar”. Na música, os rockeiros relatam a passagem do tempo, o sentimento de inadequação e a determinação a não se curvar às novidades.

Dos oito grupos de despesa, dois apresentaram deflação e contribuíram para a taxa negativa do IPC-S, alimentação (0,36%) e transportes (1,14%).

De acordo com a ferramenta Times & Trades do home broker Profit Pro, da Nelogica, há uma onda vendedora por parte dos investidores na XP e, em menor parte, da corretora Órama.

O Lote 1 foi arrematado pelo Consórcio Gênesis, proposta de R$ 174,050 milhões e deságio de 46,18%. A finalidade é expandir o sistema de transmissão no Nordeste, com linhas entre Bahia e Minas Gerais.

Segundo o BC, a seleção para a fase piloto do Real Digital foi feita a partir de 36 propostas apresentadas por mais de 100 instituições de diversos segmentos financeiros – entre candidaturas individuais e consórcios de entidades.

Emendas no novo arcabouço fiscal O projeto teve dois pontos destacados, votados em separado e rejeitados pela maioria da comissão. O primeiro destaque dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) pedia a inclusão de dispositivo para limitar as despesas de acordo com a relação dívida Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) suspendendo totalmente o crescimento real das despesas primárias caso a dívida chegue a 80% do PIB. “A relação dívida/PIB deve se aproximar de 80% do PIB em 2026. Esse percentual é muito elevado quando considerando a experiência internacional”, justificou.

O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (26) mais uma revisão para cima nas expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, enquanto cortou novamente as projeções para a inflação deste ano e do próximo. O levantamento é do Boletim Focus, que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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