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A Marfrig adquiriu na Bolsa de Valores 24,23% de participação em outra gigante dos alimentos, a BRF, em um movimento que está sendo interpretado no mercado como uma tentativa de fusão da companhia de proteína animal de Marcos Molina com sua concorrente. O negócio foi confirmado pela BRF no início da noite de ontem.

O dólar opera em alta de 1,34%, aos R$ 5,348 e nos Estados Unidos, os índices estão operando de forma mista.

Vale lembrar que a Santos Port Authority (PHA) já era superavitária, então não demandava recursos para o custeio próprio.

Entre os setores do Ibovespa, os papéis de mineração e siderurgia voltaram a pesar sobre o índice, em resposta à queda nas cotações do aço e do minério de ferro na China, aliviadas do “receio de restrições adicionais a siderúrgicas no país, que poderiam levar a cortes de produção” no segmento, observa a analista Paloma Brum, da Toro Investimentos, chamando atenção também para a “expectativa de desaceleração de atividades de construção em meio à proximidade da chegada da estação de chuvas (na Ásia).”

Em 2020, a companhia apresentou receita líquida de R$ 3,077 bilhões e, entre os anos de 2018 a 2020, um crescimento anual composto de 26,8%.

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O fundo também fará uma emissão primária e os recursos serão utilizados para a aquisição de 100% das cotas do Capital Tech II FIP, bem como realização de aportes nas investidas do Capital Tech II FIP no âmbito de seus ‘follow-ons’; aquisição de participações societárias de potenciais sociedades-alvo; e reforço de fluxo de caixa. O Citi coordena a oferta, juntamente com o Bradesco BBI.

Com a melhora da arrecadação, o rombo nas contas deve ser menor que o projetado inicialmente. O déficit é calculado em R$ 187,7 bilhões, menor do que a meta, que permite resultado negativo de até R$ 247,1 bilhões.

Na ocasião, o CEO da Tesla disse que a empresa não venderia seus Bitcoins porque pretendia usar a criptomoeda novamente para transações comerciais assim que o processo de mineração se tornasse mais sustentável. Ao ressaltar que o mercado de cripto tem futuro promissor, Musk disse que isso não pode representar um custo grande para o meio ambiente.

A Sondagem do Consumidor coletou informações de 1.628 domicílios, com entrevistas entre os dias 1 e 21 de maio.

Nesta sexta, os dados do varejo norte-americano foram divulgados pelo departamento do comércio dos EUA. As vendas ficaram estagnadas em abril, o que veio como uma rasteira nas expectativas dos analistas, de uma alta de 1%.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (19) o texto-base da Medida Provisória nº 1.031 que viabiliza a privatização da Eletrobras (ELET3). O texto precisava de apenas maioria simples dos votos dos parlamentares e recebeu 313 votos a favor e 166 contra. Agora, o texto seguirá para votação no Senado.

O mercado fica ainda na expectativa da divulgação de dados de atividade nos EUA e nos discursos de integrantes votantes do Fed hoje. Nesta manhã, o presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin (vota), disse esperar que os EUA estejam prestes a completar sua recuperação econômica, após os choques da pandemia de covid-19.

As respostas despertaram indignação por parte do presidente da CPI, para quem Araújo deu “várias declarações contra a China. Um dos episódios relembrados por Aziz foi quando o ex-chanceler escreveu o artigo em seu blog intitulado ‘Chegou o Comunavírus’, em que fez comentários sobre um livro escrito por Slavoj Zizek.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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