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village betano 02/12

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De acordo com a FGV, o indicador que mede o ímpeto de compras para próximos meses foi o que mais contribuiu para o aumento da confiança em junho ao subir 11,1 pontos, para 64,6 pontos, maior nível desde novembro do ano passado.

“Ninguém espera que a XP se desfaça dos agentes. Ela vai ampliar a atuação em outros mercados”, diz o coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV/Eaesp, William Eid. O professor acrescenta que o BTG, no entanto, descobriu nos agentes e no varejo um tremendo filão. “O BTG tem atuado com força, oferecendo luvas (aos agentes), por exemplo”, diz Eid.

O documento mostrou uma expansão moderada durante abril até maio, com uma taxa de crescimento mais rápida do que a observada no último Livro Bege. “Vários distritos citaram os efeitos positivos sobre a economia do aumento das taxas de vacinação e medidas de distanciamento social mais relaxadas”, afirma o relatório.

É algo que Braga reconhece como relevante. “Serviços financeiros sempre foram um pilar forte do nosso negócio. Eventualmente, podemos fazer algum produto financeiro independente da nossa plataforma”, diz o executivo.

Segundo estes profissionais, há uma fragilidade maior na área de saúde, que passa por um momento mais crítico com a pandemia.

Segundo Campos Neto, a sociedade demanda um crescimento mais sustentável e inclusivo na atual crise. De acordo com ele, existem três questões relacionadas a isso. A primeira delas diz respeito à como produzir energia limpa. A segunda, como produzir alimentos saudáveis. Já a terceira questão está ligada a como os governos devem se adequar a esta dinâmica para receber os fluxos de investimentos. “Costumava ser fácil olhar para o projeto e calcular o lucro”, pontuou Campos Neto. “Não dá para fazer apenas isso mais”, acrescentou.

Ao analisar os números, se destaca que, com a não dependência de financiamentos estudantis, o que é menos de 5% da base, fez com que a Cruzeiro do Sul Educacional tivesse um dos menores prazos médios de recebimento do setor, com cerca de 39 dias. Com isso, a instituição alcançasse a marca de R$ 170 milhões em Geração de Caixa Gerencial Operacional, o que foi 2,6 vezes acima anualmente.

(Brasília – DF, 24/07/2019) Palavras do Secretário de Política Econômica do Ministério da Econômia, Adolfo Sachsida. Foto: Marcos Corrêa/PR)O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse nesta sexta-feira que os sinais recentes de risco hídrico apontam para a necessidade de privatizar a Eletrobras e aprimorar os marcos legais de energia. Em entrevista ao programa Economia em Foco, da Jovem Pan, Sachsida ressaltou que a privatização da companhia terá efeito semelhante ao da venda da Telebrás para o setor de telecomunicações.

A CPI da Covid ouve o depoimento do diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas. Ação da Azul decola 11% após rumores sobre compra da Latam ou Gol. Nos Estados Unidos, será divulgada segunda estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) referente ao primeiro trimestre e inflação americana.

Com essa onda do bitcoin, novas moedas começaram a aparecer: esse foi o caso da Dogecoin, criptomoeda originada em 2013, como uma “moeda piada”, surgida através de um “meme” – linguagem utilizada principalmente em redes sociais, hoje já é utilizada até mesmo como meio de pagamento.

O Ibovespa opera em alta nesta quarta-feira (26), com foco no Caged positivo e beira o nível dos 124 mil pontos. Por volta das 13h59, o principal índice da bolsa brasileira (B3) operava em alta de 0,74%, aos 123.895,72 pontos.

A análise consta do Boletim Regional, publicado trimestralmente, e que traz a evolução, por região, de indicadores que repercutem as decisões de política monetária, como produção, vendas, emprego, preços, comércio exterior, entre outros.

Foi a terceira alta consecutiva depois do tombo de março. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 4,2 pontos após seis meses consecutivos de queda.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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