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vaga de emprego em ribeirão preto

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Há pouco, às 11h42, Ibovespa aprofundou perdas e caiu mais 0,40%, aos 128.991 pontos. Ruídos políticos, com o cenário esquentando para Jair Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra da vacina covaxin, causam desconforto. Na dúvida, investidores realizam lucros, mesmo com o IPCA-15 ligeiramente abaixo das expectativas e o script parlamentar estar sendo cumprido: o ministro Paulo Guedes entregou hoje à Câmara a proposta de reforma tributária do governo.

Mercado: IGP-M, CPI da covid e o que move esta terça-feiraPlataforma Duolingo protocola pedido de IPO em ações ordináriasUm juiz dos Estados Unidos indeferiu um processo antitruste da Comissão Federal de Comércio norte-americana (FTC, na sigla em inglês) contra o Facebook, ontem, e disse que uma nova reclamação deve ser apresentada até 29 de julho. Com a notícia, as ações do Facebook subiram mais de 3% após a publicação da decisão – o que a ajudou a atingir o R$ 1 trilhão.

“Essa proposta acaba com a indústria de fundos imobiliários, que tem carregado nas costas a construção civil. Somente no ano passado (foram) cerca de R$ 30 bilhões em emissões de cotas.

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A estatal já havia recebido as duas primeiras parcerlas em julho de 2019 e junho de 2020 e agora recebeu o valor de R$ 271,1 milhões, totalizando R$ 578,3 milhões.

Entenda os principais pontos da proposta da segunda fase da reforma tributáriaVeja os 5 destaques que movimentaram o mercado financeiro na semana“Então, olhando para o futuro, o que o open finance vai permitir? Vai permitir que você, cada vez mais, tenha produtos e serviços financeiros que atendam a sua demanda, que sejam customizados para o que você realmente precisa, né? De uma forma mais barata e mais eficiente. Isso vai se dar também um incremento da competição no âmbito do sistema financeiro”, diz Damaso.  

O que disseram os políticos sobre reforma tributária:Não faltaram reações sobre o projeto apresentado pelo ministro Paulo Guedes. Separamos comentários feitos por políticos nas redes sociais.

O entendimento na agência reguladora é que o cenário crítico exigia um reajuste imediato que comportasse todos os custos das térmicas, que deve somar R$ 9 bilhões em 2021, e desse um sinal claro aos consumidores da situação já a partir de julho. Também seria importante para evitar um buraco maior na Conta Bandeiras, já que isso refletiria em pressão nas tarifas em 2021. O déficit é repassado aos consumidores por meio dos reajustes anuais de cada distribuidora.

Guillen não se pronunciou a respeito da saída da Tesla, que ainda não anunciou a nomeação de um novo chefe de transporte pesado.

EtapasA primeira etapa de apresentação das ofertas para atendimento à mistura obrigatória foi realizada no dia 7 deste mês, reunindo 43 produtores que disponibilizaram mais de 1,45 bilhão de litros de biodiesel. No dia seguinte (8), em continuidade ao processo, ocorreu a primeira fase de seleção de ofertas, quando foram arrematados 57,69 milhões de litros de biodiesel.

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No documento, o vice-presidente da CPI disse que o colegiado tem “desvendado esquemas de corrupção e de favorecimento” de determinadas empresas com recursos destinados ao combate à pandemia da covid-19. “Servidores sofreram pressões não republicanas para flexibilizar a importação da Covaxin. Depoentes apontaram que até o Presidente da República foi alertado das irregularidades e, ao invés de apurá-las, as creditou ao próprio líder do Governo da Câmara dos Deputados. É um escândalo que precisa ser apurado com a gravidade correspondente”, afirmou ele.

Damaso, do Banco Central, também entra na conversa e explica que: “quando a gente adotou a regulamentação, a gente fez questão de definir os participantes do open banking do Open Finance. Aqueles que são autorizados, regulados e supervisionados pelo Banco Central”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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