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vagas de emprego em tres coroas

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A aviação depende da faixa de 4,2 GHz a 4,4 GHz para o funcionamento dos radioaltímetros, que calculam a altura de uma aeronave acima do solo, sistema sensível para a operação aérea. Por isso, a Embraer enviou ofício à Anatel para informar sua intenção de realizar ensaios em voo e em solo para verificar a susceptibilidade de suas aeronaves diante de uma eventual interferência do 5G, e solicitou apoio da agência para a definição dos ensaios.

* Atualizada às 13h04

A taxa de câmbio no Brasil operou em linha com as flutuações do dólar no exterior. O índice da moeda contra uma cesta de pares de mercados desenvolvidos chegou a subir 0,27% e a cair 0,19%.

Conforme o relatório divulgado pelo Credit Suisse, a BRF é uma das empresas de alimentos mais baratas do mundo atualmente. Por conta disso, o banco elevou também o preço-alvo das ações da companhia de R$ 22 para R$ 30. O montante indica uma valorização de cerca de 32,8% em comparação com a cotação dos papéis nesta tarde, por volta das 17h50.

HoraRegiãoEvento5hBrasilIPC- Fipe (Dezembro)8hBrasilIGP-DI (Dezembro)9hBrasilProdução Industrial (Novembro)10h30EUAPedidos de auxílio-desemprego12hEUAPMI ISM Não-ManufaturaSe inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

O Ibovespa, que já vinha em queda de mais de 1,5%, acelerou movimento junto com as bolsas norte-americanas após a divulgação da ata da última reunião de política monetária do Fed, que ocorreu em dezembro. A ata foi lida pelo mercado como de tom mais duro em direção ao aperto da política monetária nos EUA.

No ano, os setores de Legumes e Verduras registraram as maiores variações. “As fortes ondas de frio que ocorreram no meio do ano, com geadas mais rigorosas em alguns municípios e posterior estiagem prolongada, prejudicaram as culturas mais sensíveis das regiões produtoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, diminuindo a quantidade ofertada, prejudicando a qualidade e fazendo com que os preços se elevassem. “

Mas, apesar do avanço da vacinação, o crescimento do volume de novos pedidos se deu a um ritmo mais lento do que em novembro. A elevação do total de vendas teve como destaque a demanda internacional, que cresceu pela primeira vez em quatro meses.

Com a alta do minério de ferro, Vale (VALE3) avança 1,92%, CSN (CSNA3) +1,09%, Gerdau (GGBR4) +1,63%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +1,22%. Já Usiminas (USIM5) recua 1,89%. 

A ex-diretora do banco central Sarah Bloom Raskin é considerada uma das principais candidatas para se tornar vice-chair de supervisão do Fed, a principal função reguladora do setor bancário dos EUA.

O IPC-S arrefeceu a 0,57% na última leitura do mês, após registrar 0,83% na terceira. Com o resultado, o indicador fechou 2021 com inflação acumulada de 9,34%; menor do que a taxa de 9,62% em 12 meses apurada no período até a terceira quadrissemana de dezembro.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a licitar, em oferta permanente, os blocos de petróleo de Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Jade, Tupinambá e Turmalina.

Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou baixa de 0,01%, a 8.789,90 pontos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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