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QuintoAndar levanta US$ 300 milhões e vê valor de mercado saltar a US$ 4 bilhões (Reprodução)O QuintoAndar, startup especializada em aluguel e venda de imóveis, anuncia hoje um aporte de US$ 300 milhões (quase R$ 1,6 bilhão), o que eleva seu valor de mercado para US$ 4 bilhões (R$ 21 bilhões). Segundo especialistas ouvidos pelo ‘Estadão’, a rodada faz da empresa uma das maiores startups de capital fechado do ecossistema brasileiro – o líder isolado é o Nubank, com US$ 25 bilhões (R$ 132 bilhões).

A pesquisa foi feita com base nos dados disponíveis no portal e no banco central.

“Aumentar a desocupação no primeiro trimestre de cada ano não é uma situação específica deste ano de 2021, é um comportamento relativamente esperado para este momento do ano. O que a gente tem é que essa sazonalidade pode estar sendo reforçada pelo acúmulo que a gente vem tendo ao longo de 2020 de uma queda muito significativa de pessoas ocupadas”, diz Adriana Beringuy, analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE. “Os que contribuíram para o aumento na desocupação foram as mulheres, foram pretos e pardos e, em termos regionais, foram Norte e Nordeste do País.”

Crise hídrica

Confira cinco notícias que vão movimentar o mercado nesta sexta-feira (28)

A Jive — gestora de ativos distrissed do País, com R$ 8 bilhões sobre gestão — acaba de anunciar que está fechando acordo com a XP para a venda de 20% da empresa, segundo matéria do Brazil Journal divulgado na manhã desta quinata-feira (24).

ACPI da Pandemiaouve nesta terça-feira (1º) a médicaNise Yamaguchi, oncologista e imunologista, que defende o chamado “tratamento precoce” para aCovid-19. O depoimento estava marcado para começar às 9h, mas a sessão só foi aberta por volta das 9h40.

Se forem considerados todos os brasileiros que estão subutilizados, faltou trabalho para inéditos 33,202 milhões no País no primeiro trimestre. Essa conta inclui quem busca emprego, quem trabalha menos horas do que gostaria e poderia e ainda os que estão disponíveis para trabalhar, embora não estejam buscando vaga – caso dos chamados desalentados. É um número equivalente ao da população de países como Peru ou Angola.

Banco comprou grupo Universa, que reune os sites Money Times, Seu dinheiro e Real Valor

Os recursos líquidos obtidos com a emissão serão utilizados para o pré-pagamento de certas dívidas da PetroRio O&G Exploração e Produção de Petróleo, da PetroRio Jaguar Petróleo, da companhia e de suas respectivas subsidiárias, conforme o caso, bem como para sua composição de caixa e fins corporativos gerais.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que com atual ritmo de vacinação economia reabre no segundo semestre. “A gente entende que com o ritmo de vacinação atual a gente consegue ter uma reabertura razoável do país a partir do segundo semestre. Lembrando que o governo fez novos acordos de vacinação. É importante lembrar que a vacinação é a nossa melhor saída para a economia, para a reabertura, pro fiscal, pro crescimento, pro emprego”, afirmou o presidente do BC em entrevista à CNN Brasil.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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