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Itaú Asset encerra semestre com taxa de administração de ETF mais barata do BrasilBTG aumenta expectativa de preço para papel do banco Inter em 29%“A operação logística do Magalu no Rio de Janeiro será ampliada, com novos cross-dockings, expansão do centro de distribuição e com centenas de entregadores parceiros na Logbee”, diz o comunicado publicado pela empresa na CVM. Com isso, a expansão deve gerar mais de 3 mil empregos em todo o Estado apenas em 2021.

St. Marche contrata bancos para possível IPO, afirma portalCNI projeta crescimento de 4,9% do PIB em 2021egundo o relatório Focus, do Banco Central, o mercado financeiro projeta alta de 5% para o PIB brasileiro neste ano. Há um mês, esperava alta de 3,5%. Essa entrada deve continuar, e outros fatores entram na conta. Alexandre Almeida, economista da CM Capital, observa que a taxa Selic começou a subir e deve passar por novas altas, o que atrai mais capital estrangeiro. “Foi se formando um ambiente mais favorável para os estrangeiros, com a sinalização de alta das taxas, e isso tende a se intensificar, com a recente ata do Copom, que sinalizou que esses aumentos não devem ser apenas parciais”, diz.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, adiantou nesta quarta-feira (30) que o Open Banking – agora chamado de Open Finance – entrará em funcionamento no fim de 2021 com mais de 700 empresas. “Preferimos começar com muitas empresas e poucos produtos”, completou.

Governo quer cortar alíquota do IRPJ para 10% já em 2022, diz GuedesGuedes entrega proposta de reforma tributária que altera IR a LiraNa conversa com Guedes, o empresário deve falar ainda sobre as principais mudanças e a redução do Imposto de Renda para as empresas já em 2022.

Veja mais:

https://vimeo.com/event/845002A plataforma de rede social Twitter (TWTR34) colocou 140 tokens não fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) a leilão, com sete designs distintos. Os NFTs estão sendo vendidos na plataforma Rarible.

Petrobras ON (PETR3) cai 0,97% (R$ 29,47) e Petrobras PN -0,72% (R$ 28,85). Rumo recua 0,71% (R$ 9,61) e Cosan (CSAN3) perde 0,37% (R$ 23,95). Também afetada pela queda do dólar, Klabin registra baixa de 0,34% (R$ 26,40).

“Você vai poder usar o cartão no mundo offline e quando você voltar ao mundo online você pode transferir o seu saldo de volta”, completou.

Já os pacientes que utilizam dispositivos BiPAP e CPAP devem interromper o uso e consultar o médico para verificar as opções mais adequadas para a continuidade do tratamento.

Para o PIB industrial, a confederação projeta crescimento de 6,9%, neste ano. A projeção anterior era 4,3%.

“Então a gente vai precisar em algum momento de dinheiro que seja um encryption (criptografia), um código número. Por quê? Porque ele vai estar alinhado à programação da moeda, vai estar ligado a outros programas.

Segundo a Aneel, os empreendimentos propiciarão investimentos de R$ 1,3 bilhão, com prazo de conclusão de 36 a 60 meses nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Estima-se a criação de mais de três mil empregos diretos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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