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Ibovespa – Foto: Reprodução REUTERS/Amanda PerobelliO Ibovespa fechou o pregão desta terça-feira (30) em queda, acompanhando os índices norte-americanos. Investidores absorvem a severa perspectiva de política monetária do Fed e a queda do preço do petróleo.

Outras contribuições positivas vieram das indústrias de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2,0%) e indústrias extrativas (2,1%). A primeira voltando a crescer após recuar 1,3% no mês anterior; e a segunda acumulando expansão de 5,0% em dois meses consecutivos de taxas positivas.

Aqui no Brasil, a produção industrial brasileira subiu 0,6% na passagem de junho para julho, segundo o IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Tiara de seda FF preta, R$ 2,812Caneta com logo FF, R$ 4.102Alça de couro com logo FF, R$ 5.156Bolsa Boston pequena, R$ 30.323Suéter oversized com gola alta, R$ 16.501Cama para cachorro, R$ 13.060Chapéu BucketNa manhã desta quinta-feira (1), durante a 1ª hora do Agro, programa apresentado pelo especialista em commodities Alê Delara, na BM&C News, Delara afirmou que os temores de recessão e lockdown na China segue derrubando o mercado das commodities.

Sócio da 3G Capital, Sicupira participa do conselho de administração das Lojas Americanas.

Foto – ReproduçãoNeste começo de semana, a China anunciou que aprovou uma nova nova vacina contra a Covid-19, que é inalada. Assim, ela se tornou o primeiro país a aprovar.

Charles foi nomeado Príncipe de Gales e Conde de Chester, aos 9 anos de idade, pela rainha Elizabeth II no Parlamento. Além disso, herdou outros títulos de seus pais, como Duque da Cornualha e Duque de Edimburgo.

A BM&C News começou hoje uma série de entrevistas com os candidatos à presidência nas eleições de 2022.

O enredo teve início antes mesmo do suícidio do bilionário norte-americano Jeffrey Epstein, em agosto de 2019. De acordo com o príncipe, os dois se conheceram em 1999 através da então namorada do americano, a socialite Ghislaine Maxwell.

Na publicação, a influenciadora ainda questionou se os seguidores devolveriam a quantia.

Logo Bybit. Foto: Rafael Henrique, SOPA Images, Si via ReutersA corretora Bybit informou nesta terça-feira (6) que zerou as taxas para toda negociação spot em comemoração aos 10 milhões de usuários.

Nas redes sociais, Fontenelle exibe um estilo de vida luxuoso. Em 2020, a artista disse em entrevista à Revista Veja ter recusado um cargo no governo Bolsonaro, pois o salário oferecido – cerca de R$ 15 mil – estava abaixo de seus padrões.

As recentes celebrações do Jubileu de Platina II evidenciaram a gratidão e o reconhecimento de um povo à primeira servidora pública, prestando-lhe tributo pelo patrimônio histórico que ela se constituiu ao longo do tempo. A imagem constante de Elizabeth II foi algo que marcou a vida de todos, globalmente falando. Ao longo de seu reinado, pessoas nasceram, viveram e morreram. Ela sempre estava lá, sempre presente, brilhando e encarnando uma devoção ao trabalho que poucos possuem. Aos 96 anos, já no final de sua caminhada neste plano terreno, ainda assim cumpriu seu dever constitucional de aceitar a resignação de um Primeiro-Ministro, Boris Johnson, e convidar Liz Truss, a terceira mulher a assumir a Chefia de Governo do Reino Unido, a formar um governo. Quis o destino que a mulher que teve Winston Churchill como seu Primeiro-Ministro, num mundo então dominado por homens, ao final de sua jornada, visse o empoderamento feminino se consolidando.

Elizabeth II, pela Graça de Deus, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e Rainha de seus outros Reinos e Territórios, Chefe da Commonwealth e Defensora da Fé, é o título oficial da rainha, como foi nomeada.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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