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O dólar opera em queda de 0,18%, aos R$ 5,261 e nos Estados Unidos, os índices também estão em baixa.

Nesta terça, o vice-presidente do Federal Reserve, Richard Clarida, disse que a reabertura da economia coloca pressão sobre a inflação, mas acrescentou que os “dados econômicos estão realmente confusos agora”, ainda que a perspectiva para a economia americana continue “muito positiva”, com possibilidade de crescimento de mais de 6%, “talvez até 7%”. No cenário-base de Clarida, a inflação será “transitória”, embora seja necessário acompanhar “cuidadosamente” a evolução dos preços nos próximos meses. “Queremos fazer mais progresso substancial em direção ao cumprimento de metas”, acrescentou o vice do Fed. O mandato do Fed é dual, focado em inflação e emprego.

As bolsas da Ásia e do Pacífico fecharam majoritariamente em baixa nesta quarta-feira, 19, seguindo o fraco desempenho de Wall Street ontem, em meio a renovadas preocupações com o avanço mundial da inflação, que pode forçar grandes bancos centrais a retirar medidas de estímulo mais cedo do que se imaginava.

O relatório do BC afirma que, mesmo em um cenário de redução das taxas de juros, resultante do processo de reduc¸a~o da taxa Selic, a procura pela portabilidade ainda representa um percentual pequeno. Em 2020, foram registradas quase 6,3 milhões de solicitações de portabilidade de crédito. Desse total, 62% foram efetivadas e 13% foram retidas após negociação com o cliente.

Sobre as contribuições de Bolsonaro com relação ao tema, Pazuello afirmou que as conversas com o presidente eram sempre de “altíssimo nível” para propor soluções. Segundo ele, também o presidente o orientou a não aceitar qualquer orientação que não viesse diretamente dele. “Ninguém vai falar em meu nome”, afirmou Pazuello sobre Bolsonaro.

Leia também:Bitcoin atinge maior baixa em 3 meses após Musk dar a entender que irá se desfazer da moeda

Latam anuncia fim de voos

Indústria de transformaçãoNo principal segmento industrial do país, a indústria de transformação, vários setores tiveram migrações importantes para fora da Região Sudeste, que ainda concentra 55,1% da produção manufatureira. São Paulo concentra 38,14% de todo o valor produzido por esse setor.

Em depoimento à CPI da Covid, o ex-chanceler Ernesto Araújo negou nesta terça-feira que tenha feito declarações ofensivas em relação a China e ouviu do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), um alerta para que não minta à CPI. Araújo afirmou que o Itamaraty reagiu em certos momentos em que teria havido, segundo ele, excessos por parte do embaixador da China em Brasília. “Mas não houve declaração que se classifique como antichinesa”, respondeu em questionamentos feitos pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), e Aziz.

Banco Central/Agência BrasilO Banco Central informou que a moeda digital brasileira, atualmente em fase de desenvolvimento, poderá ser usada em operações no varejo e nos pagamentos ligados a outros países. As duas funcionalidades fazem parte das diretrizes gerais da moeda digital, divulgadas nesta segunda-feira, 24, pela autarquia.

No Focus agora divulgado, a projeção para a produção industrial de 2021 permaneceu em alta de 5,50%. Há um mês, estava em elevação de 5,06%. No caso de 2022, a estimativa de crescimento da produção industrial passou de 2,00% para 2,25%, ante 2,15% de quatro semanas antes.

Fundada em 2011, a plataforma contava com 2,1 milhões de profissionais cadastrados no ano passado

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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