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“Um diferencial importante está no retorno do investimento, considerando os ganhos obtidos com a redução do tempo médio de reparo e dos deslocamentos de técnicos e, ainda, com a maior disponibilidade da rede”, diz Raimar.

Nos Estados Unidos, as bolsas fecharam em desvalorização. O S&P 500 fechou em queda de -0,97% (4.532,87), o Nasdaq registrou baixa de -1,15% (14.340,26), enquanto o Dow Jones encerrou o dia em declinio de -0,96% (35.029,17).

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A produção média de gás natural do país, por sua vez, foi de 132,23 milhões de metros cúbicos por dia no último mês de 2021, também uma alta de 4% na comparação anual e queda de 3% versus novembro.

O índice Hang Seng apresentou robusto ganho de 3,42% em Hong Kong hoje, a 24.952,35 pontos, impulsionado por ações dos setores imobiliário e de tecnologia.

Além disso, o TJ-RJ determinou um prazo de 20 dias para que a IBV comunique à PetroRio sobre sua intenção de participar da exploração do campo em regime de operação conjunta.

Já as vendas líquidas do quarto trimestre tiveram queda anual de 2%, atingindo R$ 781 milhões. A velocidade de vendas (VSO) líquida foi de 31,9% no período, queda de 0,06 ponto porcentual sobre a mesma base de comparação.

O minério de ferro na bolsa de Dalian saltou mais de 4% nesta quarta-feira, puxando a alta dos contratos futuros de ferrosos na China, maior produtora mundial de aço, após três sessões de perdas, depois que o banco central do país sinalizou medidas adicionais para estabilizar a economia.

Segundo uma nota divulgada pelo TJ-RJ, a PetroRio é responsável por fornecer informações à IBV sobre o campo de Wahoo. No entanto, a companhia alega que esses dados não foram fornecidos e que, por conta disso, a sócia deveria ser impedida de prosseguir o desenvolvimento da região sozinha.

A usina tem capacidade para 450 mil toneladas de aço bruto e de 495 mil toneladas de produtos acabados, incluindo vergalhão, fio-máquina, barras, trefilados e pregos, afirmou a Gerdau em comunicado à imprensa.

Em 5° lugar, está o famoso filme “À 𝗣𝗿𝗼𝗰𝘂𝗿𝗮 𝗗𝗮 𝗙𝗲𝗹𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲”. O filme, inspirado em fatos reais, mostra a história de Chris Gardner, interpretado por Will Smith. No filme, ele é um pai de família que enfrenta sérios problemas financeiros e então consegue uma vaga de estágio numa importante corretora de ações, mas sem receber salário. A esperança de Chris é ser contratado ao final do estágio e ter um plano de carreira. Mas as dívidas não esperam e Chris e seu filho Christopher, de apenas 5 anos, são despejados da casa onde moram. Os dois passam a dormir em abrigos, estações de trem, banheiros e onde quer que consigam um refúgio à noite, mantendo a esperança de que dias melhores virão.

Em 2° lugar, aparece o filme “𝗔 𝗚𝗿𝗮𝗻𝗱𝗲 𝗔𝗽𝗼𝘀𝘁𝗮”. O filme ajuda todos que desejam entender mais sobre crises financeiras e como elas acontecem. O longa aborda a crise de 2007 e 2008, a conhecida crise dosubprime, repercutindo fortemente sobre as bolsas de valores de todo o mundo. A crise foi motivada pela concessão desenfreada de créditos imobiliários, através das empresas controladas pelo governo dos Estados Unidos, assim como por falhas na regulação do sistema financeiro que permitiam a transferência dos créditos hipotecários em série. Nesse cenário, incentivados pela desregulamentação, os bancos norte-americanos acirraram a prática da alavancagem, elevando a margens nunca antes vistas, chegando ao inacreditável percentual de segurança de 2%, 1%, ou até menos que isso.

Empresas ligadas a commodities avançam: CSN (CSNA3) sobe 2,08%, CSN Mineração (CMIN3) +1,64%, Gerdau (GGBR4) +0,69%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +0,41% e Usiminas (USIM5) +0,60%. Já a Vale (VALE3) tem perdas de 0,17%. 

Paulo Guedes também afirmou que o Brasil é, provavelmente, o único país que removeu políticas expansionistas logo que a economia retomou, com a queda da pandemia do coronavírus e o retorno seguro ao trabalho.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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