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Japão: Feriado Mantém os Mercados Fechados7h – Alemanha: Percepção Econômica – ZEW (Março)7h – Zona do Euro: Percepção Econômica – ZEW (Março)11h – EUA: Vendas de Casas Usadas (Fevereiro) 16h – Argentina: Balança Comercial (Fevereiro)17h30 – EUA: Estoques de Petróleo – API

Logo depois, a Americanas reestruturará os créditos concursais, considerando diferentes modalidades de credores. Além de adequar sua capacidade de pagamento, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento.Desse modo, a Americanas propôs, em um terceiro ponto, a alienação de bens e direitos do ativo permanente. Bem como de outros bens, móveis ou imóveis, integrantes do seu ativo permanente, sob a forma de UPIs (Unidade Produtiva Isolada) ou não. Logo, o objetivo é levantar recursos adicionais, independentemente de nova aprovação dos credores concursais.

E daqui para frente?A leitura dos dados econômicos mais recentes sugere uma resiliência de atividade econômica global com a consonância de uma inflação que cede, mas num ritmo mais lento que o esperado/desejado pelos formuladores de política econômica e uma inflação que ainda se mostra disseminada entre diferentes setores.

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Confira o release completo de resultados clicando aqui.

Silicon Valley Bank (SVB).Foto: Reprodução, DivulgaçãoNesta terça-feira (14), o novo diretor do Silicon Valley Bridge Bank, Tim Mayopoulos, pediu aos clientes que sacaram seus depósitos que retornem com o dinheiro, a fim de que o banco possa se recuperar.

Jato Phenom 300 da Embraer — Foto: Divulgação, EmbraerA Americanas (AMER3), que enfrenta um processo judicial desde 19 de janeiro, anunciou na noite desta segunda-feira (20), que venderá sua aeronave Phenom 300 – modelo EMB-505, fabricado pela Embraer em 2014. O avião Phenom 300 é classificado como o jato executivo mais vendido e importante da Embraer. 

O Ibovespa fechou em queda nesta quinta. Investidores ficaram de olho no encontro entre os ministros da Fazenda e do Planejamento que não foi suficiente para agradar a bolsa brasileira, mesmo após Simone Tebet garantir que o novo plano fiscal, que será apresentado ainda esse mês, vai ‘agradar a todos, inclusive o mercado’. O texto está sendo ‘socializado com a área econômica’, segundo Haddad.

A parceria entre a companhia e a Tembici teve início no final de 2019 em um circuito de mobiliário urbano 100% digital.

“Na minha visão é um ativo que deveria valer muito mais em Bolsa. Contudo, existe essa preocupação de possíveis intervenções”, disse Saravalle. 

O mercado reage bem à disposição do FDIC em aumentar a proteção para todos os depósitos, caso a potencial crise financeira se agrave. O First Republic Bank continua registrando fortes quedas no mercado de ações, e os banqueiros estudam mais uma ajuda financeira ao banco.

O consenso do mercado prevê a criação de 205 mil vagas de emprego em fevereiro. No mês passado, houve 517 mil vagas de trabalho novas, o que surpreendeu os investidores. A taxa de desemprego, por sua vez, está prevista para se manter estável em 3,4%.

“Ïsso tem sido um problema crônico para a China, só que vale a pena lembrar que o auge do problema que foi lá em 2018, era um sistema de produção muito mais informal. Portanto muito mais suscetível a esse tipo de problema. Desde então, tem ficado muito mais profissional, ou seja, muito menos suscetível a esse tipo de problema”, explicou o especialista.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em baixa significativa nesta sexta, após Wall Street sofrer um tombo na véspera e enquanto investidores aguardam novos dados do mercado de trabalho dos EUA em meio a preocupações sobre mais altas dos juros básicos americanos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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