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Confiança

Após ter apanhado nos últimos meses, o varejo teve desempenho positivo nesta segunda-feira. Com a curva de juros fechando na ponta mais longa e uma expectativa menos pessimista em relação à variante Ômicron do coronavírus, o índice de consumo teve desempenho de 1,06%. Destaque para Marisa Lojas que, após capitalização de R$ 249,99 milhões, chegou a ter ações negociadas em alta de mais de 15%.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira suaagendaregulatóriapara2022-2023,comatividades que devem nortear os trabalhos de aprimoramento da regulação do setor elétrico ao longo do biênio.

O pico de vendas, em novembro do ano passado, foi atingido na esteira do suporte na renda das famílias dado pelo pagamento do auxílio emergencial e do desvio da demanda de serviços para bens – sem poder consumir em bares, restaurantes, cinemas ou salões de beleza, as famílias passaram a gastar mais com bens vendidos a domicílio e com alimentos. Nos primeiros meses da retomada, a aceleração da inflação ainda estava no início e atingia, principalmente, os alimentos.

Na primeira declaração oficial das fabricantes de vacinas sobre a provável eficácia de seu imunizante contra a Ômicron, a BioNTech e a Pfizer disseram que duas doses de vacina resultaram em anticorpos neutralizantes significativamente mais baixos, mas que uma terceira dose de sua vacina aumentou os anticorpos neutralizantes em um fator de 25.

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O Congresso Nacional marcou a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios para 15h30 desta quarta-feira, 8. A proposta será fatiada.

A taxa do contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2023 fechou a 11,485% (regular) e 11,48% (estendida), de 11,404% ontem no ajuste, e a do DI para janeiro de 2025 caiu de 10,914% para 10,86% (regular) e 10,84% (estendida). O DI para janeiro de 2027 encerrou com taxa de 10,85% (regular )e 10,84% (regular), de 10,943%.

Em suma, o prognóstico para o IPCA, índice oficial da inflação, de 2021 passou de 10,15% para 10,18%, e o para 2022 foi de 5,00% a 5,02%. A inflação em 12 meses, porém, agora é prevista em 5,36%, de 5,48% na semana anterior –segunda semana consecutiva de queda na estimativa. Mas chama atenção o aumento da perspectiva para o IPCA de 2023 (de 3,42% para 3,50%), distanciando-se ainda mais da meta para esse ano (3,25%).

Segundo o projeto, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota salta para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando é aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.

A rede de varejo Marisa Lojas anunciou nesta quarta-feira que seu conselho de administração aprovou operação de aumento de capital mediante emissão de entre 90 milhões e 250 milhões de reais em ações.

Na outra direção, perfume (-0,98% para -1,88%), leite tipo longa vida (-2,88% para -2,19%), arroz (-1,38% para -1,90%) puxaram o indicador para baixo, seguidos por carne moída (-1,38% para -1,57%) e costela bovina (-1,87% para -1,53%).

Em LISBOA, o índice PSI20 valorizava-se 1,22%, a 5.577,70 pontos.

“Essa variação de -0,1% se compõe de muita estabilidade, inclusive em praticamente todas as atividades. Então não há protagonismo nessa composição para nenhuma delas. Já vimos há alguns meses o setor de hiper e supermercados, que tem um peso grande, puxando o índice para cima. Mas não foi o que aconteceu em outubro, mês em que tivemos um equílibrio entre os setores”, explica o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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