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IndicadoresNosEUA, asvendas no varejoregistraram alta de 0,2% em junho na comparação mensal, para US$ 689,5 bilhões, de acordo com dados do Departamento do Comércio. O resultado ficou abaixo do consenso, uma vez que as projeções do mercado indicavam alta de 0,5% para o período. Na comparação anual, as vendas subiram 1,5% em junho. Em maio, as vendas cresceram 0,5%, para US$ 688,2 bilhões, conforme dados revisados.

Em 2015, lançou a campanha “Você pode ser tudo que quiser”, o vídeo inicia com a pergunta: “O que acontece quando garotas são livres pra imaginar que podem ser qualquer coisa?”. O objetivo é incentivar as meninas a seguirem seus sonhos e acreditarem em seu potencial.

Foto: Envato MarketJulho vem sendo marcado pela expectativa do próximo Copom no início de agosto. A maior parte do mercado já vê como certa o início do ciclo de corte de juros, porém, ainda há muitas divergências de opiniões sobre se será de 0,25 bp ou 50 bp. Alguns players acreditam que o sinal dado pelo último Fed– que indica que podem haver mais duas altas até o fim do ano, chegando a 5,50 / 5,75 – pode inibir um corte mais agressivo do Banco Central aqui no Brasil. No entanto, outra parcela do mercado entende que, dada a atual taxa de inflação e o cenário macroeconômico, o corte já deveria ter começado. Hoje, o mercado trabalha com um corte de 50 bps na curva para agosto.

Na madrugada desta sexta-feira (7), a reforma tributária foi aprovada, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados, que contou com discurso incomum do presidente da Casa, Arthur Lira, na tribuna. Por falta de quórum, os últimos destaques do texto serão votados hoje. Depois, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será levada ao Senado em seguida.

Pessoa passa em frente à sede do Banco Central em Brasília – Foto: Reuters/Ueslei MarcelinoO mercado financeiro está mais otimista com relação à economia brasileira. Em uma semana, a expectativa de crescimento projetada para o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos bens e serviços produzidos no país) passou de 2,19% para 2,24%, segundo o Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Banco Central.

IndicadoresNos EUA, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) dos EUA teve uma alta de 0,2% em junho na comparação com maio, conforme mostram dados do Departamento do Trabalho nesta quarta-feira (12). O resultado veio levemente abaixo das expectativas do mercado, que aguardava 0,3% no período. Nos últimos 12 meses, a inflação no país chegou a 3,0%, abaixo das estimativas de 3,1%. O índice de moradia foi o que mais contribuiu para o aumento mensal de todos os itens, respondendo por mais de 70% do aumento.

Na Europa, o índice de preços ao consumidor da zona do euro veio dentro do esperado, desacelerando para 5,5% em junho em relação ao mesmo mês de 2022. Porém, o núcleo teve uma leve aceleração para 5,5%, ante estimativa de 5,4% no período. O Reino Unido, por sua vez, mostrou uma inflação de 7,9% em junho na comparação anual, abaixo das estimativas (8,2%) e do registrado em maio (8,7%).

Pesquisa da Febraban indicou que os bancos são unânimes na expectativa de que o BC comece o processo de corte de juros em agosto. A projeção é que tenha uma redução inicial de 0,25 p.p. e, posteriormente, acelere para 0,50 p.p. nas próximas reuniões, levando a Selic para 12% no final do ano.

O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos anunciou que osnovos pedidos de seguro-desempregocaíram para 237 mil na semana encerrada em 8 de julho. O número ficou abaixo das expectativas do mercado, que esperavam 250 mil solicitações. Na semana anterior, os pedidos somaram 249 mil, conforme dados revisados.

3h – Reino Unido: Taxa de Desemprego (Maio)3h – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Junho)6h – Zona do Euro: Percepção Econômica – ZEW (Julho)9h – Brasil: IPCA (Junho)13h – EUA: Perspectiva Energética – EIA17h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – APIQuarta-feira (12 de Julho)

6h – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Julho)8h – Brasil: IGP-M (Julho)8h – Brasil: Confiança do Comércio e de Serviços (Julho)8h30 – Brasil: Setor Público Consolidado (Junho)9h – Brasil: Taxa de Desemprego – Pnad Contínua9h – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Julho)9h30 – EUA: PCE (Junho)11h – EUA: Confiança do Consumidor – Michigan (Julho)14h – EUA: Contagem de Sondas Baker HughesFoto: FreepikO Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (20), embalada pelos ganhos de ações ligadas às commodities metálicas. Investidores também acompanharam o noticiário macro, em meio às discussões acerca das reformas econômicas.

O discurso da luta de classes pode render votos, ainda, em razão do baixo nível educacional do País. No entanto, esse discurso, eventualmente, quebrará a economia do Brasil. O País precisa de rejuvenescimento, educação, capitalismo, mérito e estímulo ao empreendedorismo.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices:Ibovespa: 117.710,54 (-1,30%)S&P 500: 4.507,26 (-0,06%)Nasdaq: 14.113,70 (-0,18%)Dow Jones: 34.509,03 (+0,33%)Dólar: R$ 4,79 (+0,10%)Euro: R$ 5,38 (+0,11%)Quadro de cotações na B3, São Paulo – Reuters/Amanda PerobelliConforme a rodada de ofertas subsequentes de ações (follow on) segue, a BRF (BRFS3) e a MRV (MRVE3) precificaram suas ofertas na quinta-feira (13) e levantaram quantidades bilionárias.

O mutirão nacional para renegociação de dívidas acontece pouco mais de um mês após o governo federal lançar oPrograma Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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