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À vista disso, o saldo de capital externo está positivo em R$ 2,95 bilhões no dado parcial de abril até o último dia 13. Já no acumulado de 2023 até a mesma data, essa conta está positiva em mais de R$ 13,5 bilhões. Desse total no ano, porém, há a entrada de R$ 2 bilhões de recursos em IPO.

*Diogo Mac Cord é sócio-líder de infraestrutura e mercados regulados da EY. Engenheiro, mestre em administração pública pela Universidade de Harvard e doutor em engenharia pela USP

O grupo ainda destaca que a redução de vendas, veio juntamente do aumento da taxa Selic, que gera um impacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa do grupo.

As projeções do mercado indicavam alta de 3,2% nas vendas no varejo do período. Na comparação com janeiro de 2022, as vendas tiveram alta de 2,6%, ante estimativas de +1,4% no período. O acumulado no ano registrou alta de 2,6% e o acumulado nos últimos 12 meses ficou em +1,3%.

Site de RI da CuryA Cury encerrou o 1t23 com R$ 1,4 bi em estoque. Desse total, 98,1% se referem a unidades lançadas ou em construção e 1,9% a unidades concluídas. O Landbank da Companhia fechou em R$ 9,9 bi em VGV potencial, o que representa 38,6 mil unidades.

No Brasil, as ações de commodities podem sofrer influência com o resultado positivo chinês. A agenda local de hoje está esvaziada, o que aumenta as expectativas para a apresentação do novo arcabouço fiscal.

“Acreditamos que os eventos no sistema bancário nas últimas duas semanas devem resultar em condições de crédito mais restritivas para famílias e empresas, o que, por sua vez, afetaria a economia”, disse ele. “É muito cedo para determinar a extensão desses efeitos e, portanto, muito cedo para dizer como a política monetária deve responder”, acrescentou Powell. “Como resultado, não afirmamos que seguiremos com aumentos contínuos das taxas, mas que os mesmos podem ser apropriados para conter a inflação”.

Nassif é mais pessimista e diz que os investimentos para gerar empregos dependem, neste momento, da queda de juros. “Não há outra solução que não passe pela redução dos juros o mais rápido possível. A inflação no Brasil não é de demanda, mas de choques nos preços de combustíveis e de alimentos provocados pela retomada da economia global no pós-pandemia e a guerra na Ucrânia”, declara.

IndicadoresNos Estados Unidos, o Índice de Preços ao Produtos (IPP) apresentou queda de 0,5% em março ante o mês anterior e atingiu 2,7% na comparação anual, mostrou o Departamento do Trabalho. O núcleo do IPP, por sua vez, registrou queda de 0,1% no terceiro mês do ano, ante previsão de +0,3% das estimativas. No acumulado dos últimos 12 meses, o núcleo do IPP variou +3,4%, exatamente dentro das previsões do mercado.

2 –Cury (CURY3)segue apresentando novos recordes e lançamentos atingem R$ 1,42 bi, alta de 81,8% vs o 1t22 e 155,3% vs o 4t22. As vendas líquidas ficaram em R$ 1,07 bi, crescimento de 43,2% vs o 1t22 e 43,3% vs o 4t22. Veja mais detalhes da prévia operacional do 1T23 da Companhia:

Em resumo, a Vicky Safra é uma mulher de origem grega, que se casou com Joseph Safra aos 17 anos. O homem que anos depois se tornou o banqueiro mais rico do mundo.

Presidente da república, Lula. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência BrasilNa última quarta-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou dois decretos que mudam o novo marco do saneamento básico. De acordo com as novas regras, empresas estatais poderão manter contratos sem licitação com municípios.

“Por incrível que pareça, existe um temor crescente de que os Estados Unidos venha a dar um default [calote] na sua dívida”, disse o CEO da Kilima Asset Management, Alexandre Mathias, em vídeo obtido com exclusividade pela BM&C News. O executivo esteve em Washington para as reuniões de primavera do Fundo Monetário Internacional (FMI).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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