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Ibovespa fecha em forte queda, abaixo dos 120 mil pontosVia inaugura novo ticker (VIIA3) e fecha em queda de 6%

09:30 – Índice de atividade industrial Fed Filadélfia (Agosto) 

A Americanas registrou lucro líquido consolidado de R$ 254,7 milhões no segundo trimestre de 2021, revertendo o prejuízo de R$ 7,1 milhões registrado no mesmo período do ano passado.

A Hyatt deve financiar a compra com uma combinação de US$ 1 bilhão em caixa e novos financiamentos de dívida. O restante seria pago com cerca de US$ 500 milhões de financiamento de capital. A transação está prevista para ser concluída no quarto trimestre de 2021 e está sujeita às condições habituais de fechamento.

Ibovespa fecha em forte queda, abaixo dos 120 mil pontosVia inaugura novo ticker (VIIA3) e fecha em queda de 6%

Passos, que estava à frente da área de finanças, é visto como peça-chave no esquema de fraudes contábeis, que custaram mais de R$ 30 bilhões em valor de mercado para o IRB na Bolsa. O imbróglio do ressegurador começou com uma carta da gestora carioca Squadra e envolveu também informações falsas relacionadas à Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett.

“Temos um bom histórico de conseguir licenças. Se não estivéssemos confiantes, não teríamos aberto concorrência para contratar sonda.”

A diretora pontuou que autoridades avaliam as melhores ações, pensando em garantia do fornecimento de energia elétrica e soluções menos custosas aos consumidores.

A Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. informou  nesta manhã de segunda-feira (16) para seus acionistas e para o mercado em geral, que junto com a CM Hospitalar S.A. celebraram a alienação da totalidade de sua participação societária minoritária no capital da Cannes RJ.

Uma porta-voz da Vale disse ao jornal que a empresa tem investido em novas tecnologias para aumentar o processamento do minério e reduzir o impacto nas barragens. A companhia calculou que ainda há mais 70 anos de minério de ferro a serem escavados na área. Depois de atingir uma alta histórica acima de US$ 230 por tonelada em maio, os preços caíram drasticamente nas últimas semanas para cerca de US $ 170, com a China prometendo cortes na produção de aço para reduzir suas emissões de carbono.

“A princípio, olhando para a leitura que o mercado deve estar tendo nesse momento em relação a Cogna é que talvez o pior está ficando para trás”, analisou e completou dizendo que ainda não tem uma recomendação atualizada, mas que em um cenário onde a companhia esteja com ações à R$ 3,40 pode ser que haja mais potencial de valorização do que queda.

Qual é o cenário se o Congresso aprovar a PEC e o STF, que já tomou duas decisões contrárias sobre esse mesmo tema, declarar a proposta inconstitucional?Essa conta de R$ 89 bilhões (dos precatórios) vai estar resolvida no dia 31 de agosto, quando o Orçamento vai para o Congresso com R$ 89 bilhões de precatórios, pagando tudo à vista, e com um espaço para o Bolsa Família de R$ 34,8 bilhões. Como isso poderia ser diferente? Se a PEC passasse numa velocidade alucinante que fosse possível fazer a correção da proposta orçamentária. Como parece improvável que tenhamos uma PEC aprovada para ser incorporada ao Orçamento, ele vai com R$ 89 bilhões de precatórios e o Bolsa Família de R$34,8 bilhões. Mas que fique claro, a PEC não é a mesma coisa que o Supremo declarou inconstitucional.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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