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melhor investimento hoje

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No lucro líquido ajustado, de acordo com a empresa, não é contado algumas despesas relacionadas ao IPO e follow-on, amortizações, entre outros. Sem isso, o resultado seria prejuízo líquido de R$ 3,7 milhões.

No entanto, afirmou que derivativos com liquidação financeira são uma tendência global, e a bolsa já tem experiência em contratos do gênero, de boi gordo a etanol, entre outros.

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Evidência disso, gestores de fundos consultados pelo Bank of America passaram a ver a piora fiscal como o maior risco à economia brasileira, conforme pesquisa deste mês de novembro. Em outubro, o posto era ocupado pelas eleições de 2022.

No último relatório Focus, os analistas de mercado consultados pelo Banco Central estimaram que o IPCA deve acumular alta de 9,77% em 2021 e de 4,79% em 2022.

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia piorou nesta quarta-feira suas projeções oficiais para a inflação e para a economia tanto em 2021 quanto em 2022, embora tenha seguido mais otimista que o mercado em relação à atividade.

Gestores de fundos consultados pelo Bank of America pioraram de forma sensível as expectativas para o patamar do dólar ante o real ao fim de 2022, após período de forte tensão no mercado financeiro por incertezas fiscais domésticas e monetárias no exterior.

“Precisamos valorizar a geração de novos empregos e sobretudo manter os empregos, sobretudo do setor de serviços”, completou o líder governista.

Preços no atacado

Terá direito a receber o benefício, os acionistas posicionados no ativo da Profarma até a data do dia 24 de novembro de 2021. Dessa forma, o dinheiro será transferido aos sócios no dia 01 de dezembro de 2021.

A Eletrobras obteve lucro líquido de R$ 964,561 milhões no terceiro trimestre deste ano, queda de 65,72% na comparação com o mesmo período do ano passado. O lucro líquido recorrente foi de R$ 3,7 bilhões, alta de 3.754%.

O ether, a segunda maior criptomoeda do mundo, tocou uma mínima de 19 dias a 4.106,14 dólares, chegando a cair nesta terça-feira quase 12% no pior momento.

Como a eleição de 2022 , deverá afetar esse quadro, que já é bem complicado? A eleição é mais um fator de complicação. Por um lado, ela traz esperança de que, a partir de 2023, a situação possa melhorar. Por outro, traz incertezas. O Congresso e o governo estão fazendo o que podem para destruir o equilíbrio fiscal. Você não sabe o que eles vão fazer daqui a seis meses. A verdade é que qualquer um que chegar ao poder em 2023 terá de lidar com tudo isso. É preciso levar em conta também que, de certa forma, o Congresso, a Câmara em particular, criou uma nova tecnologia para se apropriar do dinheiro público, com essas emendas do relator, e a gente sabe que uma inovação tecnológica, para o bem ou para o mal, costuma vir para ficar.

O Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou em queda de 1,81%, cotado a 104.406,24 pontos.

Aprojeçãopara a inflação em 2021 aumentou pela 32ª vez consecutiva, e o mercado vê agora alta do IPCA de 9,77%, de 9,33% antes. Para 2022 a conta subiu a 4,79%, de 4,63%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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