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Além disso, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) apresentou uma queda de 0,35% em abril em relação ao mês anterior, terceiro resultado negativo consecutivo, conforme mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acumulado no ano foi de -0,99%, o segundo menor para um mês de abril desde o início da série histórica, em 2014. O acumulado em 12 meses ficou em -4,63%, a maior queda da série histórica para esse indicador. Na relação com abril de 2022, o índice teve alta de 2,08%.

Além disso, o Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 1,6 ponto em maio, para 92,9 pontos, conforme mostrou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Em médias móveis trimestrais, o índice subiu pelo terceiro mês consecutivo ao variar 0,3 ponto, para 93,9 pontos. O Índice Situação Atual (ISA) e o de Expectativas (IE) recuaram 1,7 ponto para 91,8 pontos e 94,0 pontos, respectivamente.

A empresa petrolífera precisa da autorização ambiental do Ibama para iniciara perfuração do poço exploratório do bloco FZA-M-059, localizado em águas profundas, a 175 quilômetros da costa do Amapá.

A maior taxa do primeiro trimestre de 2023, no entanto, foi observada na Bahia (14,4%). O estado foi um dos 11 que mantiveram estabilidade, junto com Amapá, Sergipe, Rio de Janeiro, Paraíba, Amazonas, Acre, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Rondônia. Este último, aliás, apresenta a menor taxa de desocupação do país (3,2%).

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 110.564,66 (+2,06%)S&P 500: 4.221,10 (+0,99%)Nasdaq: 13.100,98 (+1,28%)Dow Jones: 33.061,57 (+0,47%)Dólar: R$ 5,00 (-1,31%)Euro: R$ 5,38 (-0,64%)Foto: Agência Brasil A produção industrial brasileira registrou queda de 0,6% em abril. O resultado ocorreu depois da alta de 1% no mês anterior. Naquele momento, o percentual interrompeu dois meses seguidos de recuo.

A articulação da administração pública com o terceiro setor (constituído por entidades sem fins lucrativos) configura o mais recente movimento de descentralização da ação estatal. Significa dizer que, em um quarto plano, a reforma Administrativa de 1995, incluiu o envolvimento da sociedade civil organizada na prestação de serviços de interesse público, destacadamente por meio das organizações sociais (OS) e as diferentes espécies de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

O site DownDetector, que monitora o funcionamento de diversas plataformas, aponta um pico de reclamações sobre o banco por volta das 9h. A maioria das reclamações (53%) é sobre o login no app, seguida de login no internet banking (38%) e operações no internet banking (9%).

Um dos questionamentos que ele recebeu foi se valia a pena comprar Bitcoin neste momento. Olhando rapidamente para o gráfico diário, semanal e mensal, Maselli afirmou que não havia uma indicação clara de compra.

Na comparação interanual, o déficit em renda primária aumentou US$1,6 bilhão, o resultado na renda secundária reduziu US$361 milhões, o déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em abril de 2023 somou US$54,2 bilhões (2,76% do PIB), ante US$52,4 bilhões (2,67% do PIB) no mês anterior e US$44,6 bilhões (2,56% do PIB) em abril de 2022.

Os investidores repercutem a aprovação do teto da dívida na Câmara do Congresso norte-americano. Agora, o texto vai ao Senado e precisa ser aprovado antes da data limite estipulada pelo Tesouro dos EUA, no dia 5 de junho.

Além disso, a taxa de desemprego subiu para 3,7%, também acima das projeções do mercado, que esperavam aumento para 3,5%.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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