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Confira outros destaques desta quinta:Câmara aprova texto-base do projeto que permite a privatização dos Correios

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social disse que os senadores precisam aprovar o projeto nos próximos meses para que seja possível realizar o leilão dos Correios no primeiro semestre de 2022. 

A temporada de balanços também ocupa os holofotes, com os números já conhecidos de nomes como Bradesco e Gerdau e uma pauta relevante aguardada para o final do dia, incluindo o resultado da Petrobras.

O Ibovespa opera em alta na tarde desta quinta-feira (5), repercutindo os acontecimentos de ontem. Petrobras sobe forte, após divulgar resultados trimestrais acima do esperado, além de anunciar a antecipação no pagamento de dividendos. Além disso, teve a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) sobre a Selic.

Payroll, ABC Brasil, M. Dias Branco e o que move esta sextaLucro da Eneva sobe 38% no 2º tri com despachos de termelétricasNo entanto, a família teria dito à Bloomberg que não apoia as movimentações de Alberto e que quer que as últimas vontades de Joseph sejam respeitadas. Sem sucesso na tentativa pelo tribunal americano, o site internacional apurou que o filho deve apelar o caso na Suíça, um dos três países onde está o Banco Safra, além do Brasil e Estados Unidos.

Cautela internacional e ruídos domésticos elevam dólar em dia de Ptax; moeda caminha para perda mensal03/11/2009REUTERS/Rick WilkingDepois de registrar entradas líquidas de US$ 4,449 bilhões em junho, o País fechou julho com fluxo cambial positivo de US$ 831 milhões, informou nesta quarta-feira o Banco Central.

Segundo o executivo, aGerdauespera que suas vendas de aços planos e longos no Brasil cresçam 20% este ano no Brasil sobre 2020. A projeção está acima do previsto pela associação Aço Brasil, que espera que as vendas de aço no país este ano subam 18,5%.

Aumento da Selic, balanços e mais destaques desta quintaBanco do Brasil registra aumento de 52,2% no lucro líquido do 2t21

Em outra frente, TIM, Telefônica Brasil e Claro, da América Móvil, venceram em dezembro passado um leilão para comprar as operações de redes móveis da Oi por 16,5 bilhões de reais. No mês passado, a superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou a operação como complexa.

A Huon é a segunda maior empresa de aquicultura de salmão da Austrália com operações verticalmente integradas, situadas na Tasmânia, abrangendo incubatórios, aquicultura marinha, colheita, processamento, marketing, vendas e distribuição. A Huon investiu mais de 350 milhões de dólares australianos nos últimos cinco anos em infraestrutura operacional de ponta e práticas sustentáveis no ciclo de produção de salmão. Os produtos primários incluem filés de salmão frescos, produtos porcionados embalados a vácuo e outros produtos de valor agregado para o mercado interno de atacado, varejo e canais de exportação.

A ideia é criar uma regra transitória até 2029 que vai atrelar o pagamento dessas dívidas. No total, tudo terá de ficar limitado a 2,6% da receita corrente líquida. Sempre que ultrapassar esse porcentual, os precatórios até 60 salários mínimos ficarão a salvo de parcelamento (R$ 66 mil), mas os maiores poderão ser pagos em prestação. Na prática, em 2022 isso atingiria aqueles acima de R$ 455 mil.

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Para Rodrigo Abreu, CEO da Oi, o processo de mudança de controle da companhia possibilitará a expansão acelerada da fibra óptica no Brasil. “A criação da V.tal como operação neutra materializa a visão de separação estrutural proposta em nosso plano de transformação e permite o início de um novo ciclo de crescimento da infraestrutura de telecomunicações no país”, acrescentou.

– O dólar rondava a estabilidade frente ao real logo após a abertura, com as expectativas de um posicionamento mais agressivo do Banco Central ao fim de sua reunião de política monetária sendo compensadas pelo noticiário fiscal tenso.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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