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Além disso, o BC divulgou o Boletim Focus e mostrou uma revisão para cima do crescimento da economia brasileira e do câmbio em 2023. Além disso, o mercado cortou a expectativa da inflação em 2024. A projeção para o PIB deste ano foi de 2,26% para 2,29%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 2,24%. A estimativa para o dólar em 2023 subiu para R$ 4,93, de R$ 4,90 no levantamento anterior.

Comentários SmallCaps: a companhia segue mostrando forte comprometimento para gerir de forma mais racional o seu caixa, positivo em quase R$ 300 MM. Porém, ainda mais relevante serão as explicações referentes à transformacional aquisição da Elo7, pouco explorada no release.

Lavvi (LAVV3)O lucro líquido da Lavvi (LAVV3) ficou em R$ 69,1 milhões e cresce 105% no a/a e 170% no t/t, já a margem cresceu 5,6 p.p. no a/a e ficou em 24,4%. O EBITDA Ajustado cresceu 167% no a/a e ficou em R$ 67,1 milhões, com um crescimento de 9,7 p.p. na margem ebitda ajustada.

Normalmente, a maioria dos erros na hora de avaliar empresas se dá na etapa de elaboração de premissas de crescimento, de três maneiras:

As projeções para a inflação, o dólar e a Selic se mantiveram em 3,86%, R$ 5,00 e 9,00%, respectivamente.

EuropaOs mercados europeus registram queda nesta manhã, com os investidores avaliando os dados do Reino Unido. A taxa de desemprego britânica subiu para 4,2% nos três meses até junho, segundo o Escritório de Estatísticas Nacionais. As estimativas do mercado estavam em estabilidade em 4,0% no período.

Foto: Yash Patel/UnsplashPor volta das 8h30 desta terça-feira (15), diversosrelatos de falta de energia foram reportados em todo o Brasil.De acordo com dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a queda abrupta de energia ocorreu entre 8h30 e 8h44.

SSE Composite: 3.120,33 (+0,88%)Nikkei 225: 31.885,00 (+1,05%)Hang Seng: 17.774,00 (+0,92%)KOSPI: 2.515,74 (+0,28%)TAIEX: 16.427,61 (+0,34%)

Criadas em 2021 pela Lei 14.193, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) trouxeram para o mundo do futebol as práticas de gestão empresariais. Desde então, times como Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Bahia e, mais recentemente, o Atlético-MG, aderiram à estrutura para aprimorar sua governança, sanear passivos e receber investimentos. O próximo passo é essas sociedades acessarem as alternativas de financiamento do mercado de capitais. Entusiasta do tema, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, está empenhado em desenvolver essa trilha. Em parecer de orientação lançado hoje, a CVM descreve em detalhes tudo o que os gestores das SAFs — e seus respectivos assessores — precisam saber para obter um registro de companhia aberta ou fazer uma oferta pública de valores mobiliários.

As despesas G&A cresceram 53% no a/a e ficaram R$ 30,6 milhões no 2t23 vs 20 milhões no 2t22, mesmo com a alta relevante das despesas a Companhia segue com um belo crescimento de receita líquida. Mesmo com o aumento a % sobre a receita líquida ficou em 12%, alta de 0,3 p.p.

O Banco do Povo da China decidiu cortar a taxa de referência (LPR) de um ano em 0,10 ponto percentual, de 3,55% para 3,45%, a mesma proporção de dois meses atrás. Além disso, o juro de cinco anos foi mantido em 4,2%.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 119.090,24 (-0,24%)S&P 500: 4.499,13 (-0,43%)Nasdaq: 13.884,32 (-0,79%)Dow Jones: 35.314,49 (-0,45%)Dólar: R$ 4,89 (+0,06%)Euro: R$ 5,36 (-0,37%)Pessoas passam em frente à sede do Banco Central em BrasíliaA versão virtual do real deu, nesta segunda-feira (7), mais um passo rumo à implementação. O Banco Central (BC) anunciou que a moeda digital brasileira se chamará Drex.

“O ciclo já começou formalmente. E quando o sujeito se assustar, a Selic já vai estar abaixo de 10%. Muitos só vão calibrar as carteiras neste momento. E, então, pode ser tarde demais. Na média dos últimos ciclos de afrouxamento monetário, o Ibovespa subiu mais de 20% nos 12 meses subsequentes ao primeiro corte da Selic”, afirma Miranda.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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