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betmotion é confiável

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“Esse índice é uma ferramenta importante, desenhada para dar exposição a empresas americanas engajadas na transição para uma economia verde, conforme nosso modelo quantitativo”, diz Ken O’Keeffe, head global de ETFs da FTSE Russell.

Lá fora, o mercado financeiro segue cauteloso com o pano de fundo inflacionário e os sinais de acomodação do crescimento em algumas economias globais.

Ainda de acordo com Fábio Abrahão, a previsão é que os estudos sejam concluídos até o fim de setembro e que a aprovação, pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), aconteça em outubro.

No dia seguinte, grandes jornais como o The Washington Post e o USA Today começaram a atribuir a queda das ações ao gesto de Cristiano Ronaldo. E aí a publicidade negativa veio forte, com vários outros veículos replicando a mesma notícia. Isso sim parece ter tido um impacto negativo na imagem da empresa: as ações só estão caindo desde então, fechando nesta sexta-feira a 53.77. Isso deu um tombo de mais de 4%.

Lojas Renner compra Repassa, plataforma de revenda de roupasALojas Renner(LREN3) anunciou nesta quinta-feira (15) a compra da Repassa, que é uma plataforma online de revenda de roupas, calçados e acessórios. A empresa atua em todo o território nacional e o valor da operação não foi divulgado pela companhia.

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“Essa aquisição representa mais um passo rumo à consolidação do ecossistema de moda e lifestyle da Lojas Renner S.A., com grande aderência à estratégia ESG da Companhia. O ecossistema tem um potencial muito grande sob exploração e a Companhia continuará aliando investimentos orgânicos e inorgânicos para acelerar esta construção”, disse a Renner em comunicado.

A inflação na zona do euro desacelerou em junho após uma aceleração constante nos primeiros meses de 2021, confirmaram dados oficiais nesta sexta-feira, enquanto o superávit comercial do bloco recuou em maio devido à queda nas exportações.

Confira os destaques desta sexta:Leilão do 5G pode movimentar R$ 44 bi entre investimentos e outorgas, diz Anatel

Por aqui, o Congresso Nacional aprovou na noite de ontem a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estipula as regras de gastos para invetimentos em 2022. Hoje, a FGV (Fundação Getúlo Vargas) divulga o monitor referente ao PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil em maio.

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De abril a junho de 2021, 18,5% dos internautas brasileiros realizaram ao menos uma compra online. Observa-se uma alta de 1,3 p.p em relação ao trimestre anterior (17,2%). Já na comparação com o mesmo período em 2020 (10,1%), houve crescimento de 8,4 p.p.

Em entrevista ao Valor Econômico, Osvaldo Ayres, diretor financeiro global da VC, ressalta que a realização do investimento, iniciado em 2019, sofreu impacto da pandemia de covid-19.

Brasil Pra Frente: Último episódio discute o impacto da privatização na economia; assistaAnalistas: Aquisição de Magazine Luiza indica bom crescimento do setorO índice Nikkei, referência da Bolsa de Tóquio, caiu 0,98%, com ações de empresas de semicondutores registrando as piores baixas. Na Bolsa de Seul, o índice Kospi recuou 0,28%, puxado para baixo pelas ações de tecnologia e varejo.

Além dessa aquisição, o Magazine Luiza confirmou, ainda nesta manhã, que fará uma oferta subsequente de ações (follow-on). A operação pode movimentar até R$ 4,58 bilhões, considerando a distribuição total. A informação foi divulgada por meio de um fato relevante.

Eletrobras: privatização poderá ter receita de R$ 8 bilhões, diz BNDES

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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