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Para William Casto Alves, estrategista-chefe da Avenue, a decisão do Fitch em rebaixar o rating dos EUA de “AAA” para “AA+” não deve assustar investidores de continuar aplicando nos Treasuries americanos.

A chave para prosperar nesse ambiente em constante mudança é estar preparado eadaptar-se às novas demandas do mercado de trabalho. É essencial que as futurasgerações sejam educadas em habilidades-chave, como pensamento crítico, resolução deproblemas e adaptação às mudanças, para que estejam preparadas para enfrentar osdesafios do mercado de trabalho do futuro.

A mineradora registrou um Ebitda ajustado de operações continuadas de US$ 3,874 bilhões, uma retração de 26% em comparação ao mesmo período do ano passado. Quanto ao lucro líquido, o resultado foi de US$ 892 milhões no 2T23, queda de 78,2% na comparação mensal e bem abaixo das expectativas do mercado.

A Companhia segue gerando caixa, trazendo valor aos acionistas, além de entregar uma boa remuneração em dividendos, alguns dados que foram mostrado também na apresentação, como o tamanho do mercado que a Irani atua é algo que vale a pena observar.

Para o Gestor de renda variável da SOMMA Investimentos, Mauricio Gallego, os resultados da petroleira apresentaram números insatisfatórios para os investidores, porém, esse não é o único motivo para a queda dos ativos hoje.

Além disso, ele também deu sua opinião a respeito das políticas da Opep+ para segurar o preço do petróleo em determinados patamares. Farias configurou o grupo como um clube que decide onde vai ficar o preço do petróleo, mas que alguns países, por serem 100% dependentes da venda da matéria-prima e por isso se voltam contra os outros integrantes do grupo.

Cenário corporativoSantander (SANB11) – O banco divulgou ao mercado os resultados do segundo trimestre de 2023 (2T23), em que reportou um lucro líquido de R$ 2,259 bilhões no período. Nesse sentido, houve uma queda de 44,6% frente ao mesmo período do ano anterior. Já na comparação com o primeiro trimestre de 2023, a variação foi positiva em 5,5%. A carteira de crédito somou R$ 499,298 bilhões em junho de 2023, crescimento de 6,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A temporada de resultados segue intensa, com as ações da Amazon (Nasdaq: AMZN; BDR: AMZO34) fazendo a festa após o balanço da companhia, uma vez que sobem quase 9% no pré-mercado. A Apple (Nasdaq: AAPL; BDR: AAPL34), por sua vez, frustrou os investidores e registra queda de 1,8% nas primeiras horas da manhã.

A projeção para o PIB de 2023 foi de 2,24% para 2,26%, enquanto o dólar teve a terceira semana de queda consecutiva, para R$ 4,90. A estimativa para o IPCA se manteve estável em 4,84%.

Irani (RANI3) – Foto: Divulgação1 – Lucro Líquido da Irani (RANI3) cresce 170,3% no a/a e fica em R$ 228,7 milhões, vale pontuar que no 2t23 a Companhia foi impactada positivamente no lucro por causa de um reconhecimento de crédito no valor de R$ 161,7 milhões de PIS e COFINS sobre aquisições de Aparas, lembrando que esse crédito foi informado no fato relevante que saiu em 19/06/2023.

Apesar de ainda seguir no patamar “especulativo”, a melhora deve repercutir no mercado hoje. “A decisão da agência corrobora os esforços empreendidos pelo governo para fortalecer o ambiente econômico e promover a consolidação fiscal”, afirmou o Tesouro Nacional, em nota.

Em maio, a variação foi de 0,1%. Com isso, a variação anual do PCE ficou em 3,0% em junho, de 3,8% registrado no mês anterior.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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