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Página não encontrada – Jarrefan Brazil

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O acionamento de tudo quanto é usina térmica no País não é o único fator que explica o rombo financeiro do setor elétrico e que terá de ser quitado pelo cidadão. Outra fatura estimada em mais R$ 9 bilhões que será paga pelo consumidor tem origem nas contratações “simplificadas” de energia feitas pelo governo no mês passado. Trata-se de uma “energia de reserva” que será entregue a partir de maio do ano que vem, para dar mais segurança e evitar o racionamento.

A necessidade de uma nova reserva no valor de R$ 1,2 bilhão no balanço financeiro da varejista Via, dona da Casas Bahia, para possíveis perdas relacionadas a processos trabalhistas, revirou a confiança do mercado em relação à companhia. Como resultado, as ações da empresa chegaram a despencar 18% na manhã desta quinta, 11. No fechamento do pregão, os principais papéis da Via fecharam em baixa de 12,5%, a R$ 6,17.

Em outubro, a demanda de passageiros pelos voos da Latam no segmento doméstico no Brasil foi 16,1% menor que no mesmo período de 2019, e 81,3% maior que em outubro de 2020. A oferta, por sua vez, foi 16,5% menor que há dois anos, e 71,4% maior que um ano antes. A taxa de ocupação foi de 85,8%, 0,5 ponto porcentual a mais que em outubro de 2019, e 4,7 pontos porcentuais acima da registrada 12 meses antes.

Em relação às metas genéricas quanto à redução dos impactos ambientais, os números continuam abaixo dos dados europeus: 37% das empresas brasileiras listadas na Bolsa apresentam esses objetivos. Além disso, apenas 39% publicam relatório de sustentabilidade ou equivalente; 33% endereçam os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; e 36% seguem os padrões do GRI, que endereça questões de sustentabilidade em seus relatórios anuais.

“O cenário é preocupante porque especialistas do setor, com os quais nos reunimos em diversos eventos nacionais e internacionais, apontam que esses entraves devem se arrastar durante 2022”, disse ele em nota.

“Mantida a atual tendência de recuperação, o nível de tráfego em mobilidade urbana e aeroportos tende a voltar aos níveis pré-pandemia entre o final de 2022 e o começo de 2023”, disse a porta-voz da companhia.

O diálogo em vídeo, iniciado por Biden e que deve durar várias horas, deve se concentrar em definir os termos para a futura competição EUA-China, disse o oficial a repórteres.

A taxa básica de juros, hoje em 7,75%, está em alta, com economistas prevendo que a Selic fechará o ano em 9,25%, chegando a 11% em 2022, segundo o último relatório Focus.

Depois, Bolsonaro segue para o Bahrein, onde inaugura a embaixada do Brasil na capital Manama e se encontra com o rei Hamad ben Issa Al-Khalifa. Em Doha, capital do Catar, ele se encontra com o emir Tamim ben Hamad al Thani e deve visitar o Estádio Lusail, que sediará a final da Copa do Mundo de 2022.

O presidente do Senado disse que é preciso estar vigilante a “arroubos de retrocesso” à democracia e ao Estado de Direito. Segundo ele, regimes totalitários que se autopromovem costumam ser irresponsáveis e impotentes, além de privarem a liberdade e atacarem os direitos fundamentais. Por isso, enfatizou, é preciso celebrar a conquista histórica da democracia. Apenas a democracia, conforme Pacheco, é o “campo fértil” e o melhor caminho para enfrentar crises.

A Eurostat informou que a economia nos 19 países que usam o euro avançou 3,7% em relação ao terceiro trimestre de 2020, também em linha com a estimativa anterior, conforme a economia continuou a se recuperar com força da recessão provocada pela pandemia em 2020.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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