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Este é o segundo mês seguido de deflação. A queda foi menos intensa do que a registrada em julho (-0,68%), quando a taxa foi a menor desde o início da série histórica da pesquisa, em janeiro de 1980.

O fundo é dirigido por um gestor, que analisa o mercado e escolhe os melhores investimentos. Além disso, o fundo também conta com um administrador, uma pessoa jurídica que responde por ele.

Ela era uma boa amiga das Nações Unidas e uma presença tranquilizadora ao longo de décadas de mudança.

Nos últimos meses, Charles estava assumindo alguns compromissos no lugar de sua mãe que estava adoecendo, e agora nomeado rei, assumirá 100% as funções. Mas, o que faz o rei?

Bolsas da ÁsiaAs bolsas da Ásia e do Pacífico fecharam em baixa generalizada hoje, após Wall Street sofrer um tombo ontem em reação a dados de inflação ao consumidor (IPC) dos Estados Unidos que superaram as expectativas.

Veja o desempenho das carteiras recomendadas: Ranking carteira recomendada de agosto. Fonte: Grana CapitalFoto: REUTERS, Nacho DoceO Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, apresentou leve alta de 0,15% na primeira quadrissemana de setembro, ante alta de 0,12% observado no mês de agosto, conforme mostram dados desta segunda-feira (12) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O CPI da China subiu 2,5% na comparação anual de agosto, menos que o índice verificado em julho (2,7%). Também a inflação ao produtor (PPI) registrou queda e avançou 2,3% versus 4,2% no mês anterior. Com este cenário, investidores foram aos negócios e o índice Xangai ganhou +0,82% e o Shenzhen, +0,65%. Em Hong Kong, o Hang Seng subiu mais e alcançou +2,69% após seis dias de contração.

Nesse sentido, para os ministros, o empregador ofende a dignidade da funcionária ao controlar indiretamente o uso do banheiro. A funcionária contou que o PIV poderia chegar a 70% do salário. Entre os quistos que influenciavam nesse valor, estavam as idas ao banheiro.

Vale destacar que existem duas versões disponíveis aos seus usuários, a versão gratuita e a Pro, que é paga anualmente no valor de R$ 289. No entanto, na versão sem custo o usuário tem acesso a muitas ferramentas importantes.

No Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, especialistas têm destacado os benefícios de uma semana de trabalho com um dia a mais de descanso, melhorando a qualidade de vida, e como o trabalho flexível pode ajudar a reter talentos e levar a uma maior produtividade.

No relatório Focus, economistas consultados reduziram as estimativas para o IPCA neste ano de 6,40% para 6%. Essa é a 12ª semana seguida de queda, mas a estimativa do IPCA continua acima tanto da meta de 3,5% como do teto de 5%. 

O setor de transportes acumulou ganho de 3,9% nos três últimos meses e, em julho, foi influenciado principalmente pelos bons resultados de atividades como gestão de portos e terminais e concessionárias de rodovias. O transporte de cargas, que acumula alta de 19,7% desde outubro do ano passado, avançou 1,2% em julho.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Foto – DivulgaçãoNesta segunda-feira (12), um acidente ocorreu na Ucrânia, quando um avião russo Sukhoi decolou em formação com outra aeronave e um deles perdeu controle, caiu e explodiu.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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